De acordo com a Lei N° 10.741, de 1° de outubro de 2003 em
seu Art. 2°: O idoso
goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo
da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua
saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e
social, em condições de liberdade e dignidade.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos
órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Mas não
foi isso que aconteceu hoje no Jardim Esperança PSF 1, a filha do Sr. Miguel Alves
publicou um desabafo em um grupo social, demonstrando a total falta de respeito
com o idoso.
E para
nossa surpresa a reclamação não parou por aí, por telefone ela nos disse que achou que o pai não passava dessa noite, estava até delirando de febre e não podia tomar medicamento porque iriam colher sangue de manhã, mas esqueceram que se tratava de um idoso de 75 anos e que porisso tinha prioridades e compareceram por volta das 10h.
Uma outra moradora do Jardim esperança Elis Regina Assis comentou que semana passada, mais
precisamente no dia 11 de setembro levou sua filha para fazer exame, no PSF do
Esperança 1, mas não conseguiram pegar a veia , assim sendo sua filha e outras
duas pessoas um senhor e uma outra criança tiveram que se dirigir ao centro.
Por que lá no PSF do Esperança eles mesmo que
colhem o Sangue para os exames, se nos outros é dado um encaminhamento para
fazer o exame em laboratório contratado pela Prefeitura?
Por que não respeitaram o Estatuto do Idoso e não compareceram a residência do Sr. Miguel Alves, assim que abriu o PSF?
Se a responsável em fazer a coleta de sangue tem dificuldades para encontrar a veia, porque a manteem nessa função?
Portanto estamos cumprindo esta Lei N°10741 em seu Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Portanto estamos cumprindo esta Lei N°10741 em seu Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.