domingo, 27 de janeiro de 2013

Campanha em prol do tratamento do cão Valente...

Se você não sabe quem é o Valente, acompanhe aqui sua triste história:











Ajude o Valente!
Caixa Econômica:
Ag 0145 Op 013 Conta Poupança 35811-9

Banco do Brasil:
Ag 4271-4 Conta Poupança 16.049-0 Variação 51

Crueldade animal: VALENTE - A triste história da crueldade e indiferença!







Nota de Indignação e Repudio / Pedido de Ajuda junto à População Nós, dos grupos AMA – Ação Movimento Animal e Movimento de Defesa Animal Força nas Patinhas viemos, por meio desta, declarar nossa indignação, revolta e repúdio em relação aos acontecimentos ocorrentes na cidade de Poços de Caldas/MG, no bairro Jardim Itamaraty 3 – Residencial Araucária. Há meses atrás recebemos denúncias de que neste residencial uma cadela que a pouco tempo havia dado cria, tinha sido atropelada propositalmente. Segundo os relatos, o infrator teria inclusive “dado ré” no carro, a fim de garantir que a mesma tivesse morrido. Ainda segundo relatos, a Síndica do Residencial incitou um menino de 5 anos a jogar um dos filhotes do 4º andar. Felizmente o animal foi socorrido e levado ao veterinário Jesualdo. O cão foi recuperado e doado, assim como a maioria dos filhotes... Não muito tempo depois veio o relato de que a síndica, Érica, bem como sua companheira Gabriela haviam tentado matar um gato prensado em um portão eletrônico. Não tendo sucesso, o “serviço” foi terminado pelo porteiro, jogando um paralelepípedo na cabeça. Mas as barbaridades estavam apenas começando. Hoje, dia 26 de janeiro de 2013, chega a nosso conhecimento a história do cãozinho que honrosamente denominamos VALENTE. Coincidência, acaso, força do destino...seja a denominação que for... mas fato é que a história de Valente chegou aos olhos de Maria Luiza Santiago. Indignada com o estado do cachorro, não foi indiferente ou omissa, tanto no que diz respeito à prestação de socorro quanto a busca por responsáveis pelo estado do animal. Pelas informações colhidas, Valente chegou ao residencial saudável, gordinho e sem lesões aparentes. Hoje, dia de seu resgate, ele apresentava, de forma resumida: pata dianteira esquerda quebrada, sendo a provável causa uma pancada, bicheira escrotal formando uma espécie de “tumor” de aproximadamente 20cm de diâmetro, diversos cortes, piolhos e caruncho, bernes e cupins espalhados pelo corpo. Também apresentava um corte na cabeça, que segundo relatos, foi decorrente de uma enxadada na cabeça, além de vários hematomas e sinais de pancada espalhados por todo corpo, inclusive com uma ferida aberta na coxa direita. Em meio a coleta de informações, mais uma vez a síndica do condomínio foi citada. Segundo testemunho, Érica incitou no dia 24 de janeiro/2013 várias crianças que moram no local a MATAR o cão, que já estava machucado e debilitado. Então deram paulada e enxadadas no cão, de forma aberta e visível aos moradores. Uma moradora do residencial, Luzia, ao regressar de seu trabalho as 19h, presenciou a cena, corrigiu a postura das crianças, permitindo assim que o animal, assustado e machucado, fugisse, impedindo assim porém, seu socorro... Quando o cão retornou, o mesmo foi jogado na lixeira comunitária do prédio, sendo atirado por alguns moradores. Já assustado, com medo e dor, passou a evitar contato humano. Apesar de um dos moradores do local ser VETERINÁRIO, em momento algum o cão teve tratamento, socorro ou qualquer tipo de cuidado afim de preservar sua vida e integridade física! Tal situação é cruel e expõe inclusive os moradores de bem que ali residem, e que muitas vezes se calam por medo ou falta de informação de como conduzir. Hoje, mediante o pedido de socorro da voluntária Maria Luísa, a veterinária Sheila Patresi, responsável pelos atendimentos prestados aos grupos, bem como responsável técnica do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), ajudou no resgate e cuidados prestados ao animal. O mesmo foi sedado no local, a fim de ser transportado em segurança. Prontamente foi medicado, e iniciado os procedimentos cirúrgicos – castração, retirada da bicheira escrotal, retirada de 12 bernes pelo corpo, sutura das lesões corporais, além de alimentação adequada. Mediante a tantas barbaridades, Valente provou dia a dia que tem vontade de viver. Sobreviveu a cada violência contra sua vida, e ainda sim, tem um olhar de gratidão e um estado dócil de partir o coração. Por ele, viemos aqui pedir ajuda! Precisamos de ajuda para custear o tratamento e recuperação do nosso grande herói, bem como lutar para que ele tenha finalmente uma vida digna e feliz. Mais do que isso. Precisamos da ajuda de todos para se fazer cumprir a lei. Maus tratos é crime, previsto pela Lei 9605/98 art. 32! Mais do que ferir um animal, tais pessoas feriram a dignidade de pessoas de bem, que não precisam presenciar cenas de barbárie como essas. Ou ainda pior. Tais monstros incitam crianças a se tornarem futuros delinquentes, sem emoção, respeito ou limites. Precisamos de apoio, testemunho, divulgação na mídia, doações para o Valente, barulho, compartilhamentos, indignação... ATITUDE! Vamos provar que a união faz a força, e atingir duas metas: punição para os causadores, e um LAR para o Valente!

Ajude o Valente!
Caixa Econômica:
Ag 0145 Op 013 Conta Poupança 35811-9

Banco do Brasil:
Ag 4271-4 Conta Poupança 16.049-0 Variação 51



Nota do Blog: Não temos nem palavras para expressar nossa indignação com atitude covarde, repugnante, inaceitável de quem se diz síndica do local. Seria sensato a mesma como síndica, fazer uma reunião e procurar junto aos condôminos uma solução plausível para os problemas enfrentados por aquele condomínio no que diz respeito aos animais no local.
Isso é crime e foi bem frisado pelo AMA MovAnimal: Maus tratos é crime, previsto pela Lei 9605/98 art. 32.

Esperamos que esse triste episódio seja apurado e os responsáveis punidos, para que sua punição sirva de exemplo e para mostrar que ainda vale a pena acreditar na justiça.

Portanto, quem puder compartilhar essa postagem, para que juntos possamos pagar o tratamento do Valente, agradecemos de coração. 
Também, para unir forças e cobrar justiça.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Inscrições deferidas e indeferidas para processo de escolha do Conselho Tutelar

Nota do Blog: Vale ressaltar que aos indeferidos caberá recurso...


A Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pelo Processo de Escolha do Conselho Tutelar – Mandato 2013 até a Unificação Nacional de 2015 torna público a relação das inscrições deferidas e indeferidas. Assim, os candidatos com as inscrições deferidas estão aptos a participar do teste de avaliação de caráter classificatório e eliminatório. A Comissão esclarece que, com relação às inscrições indeferidas, caberá recurso nos termos da Resolução n. 001 de 12 de janeiro de 2013.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
N.NOMEDATAINSTITUIÇÃO
01
Lucimara da Silva Simões
21/01/2013
Casa do Menor Dr. Ednan Dias
04
João Alves da Silva
17/01/2013
A.S.E. Assistência Social Emanuel
05
Ana Cláudia de Pádua Delfino
18/01/2013
Lar Criança Feliz
06
Marcos Cardinalli Calle
18/01/2013
Associação Evangélica e Comunitária Ebenézer
07
Sandra de Fátima dos Santos Lapa
18/01/2013
Casa do Caminho
10
Irene de Cássia Cavalcante
22/01/2013
Associação de Apoio à Comunidade- Bem Viver
11
Cássia da Penha Florêncio
24/01/2013
APHAS- Associação de Promoção Humana e Ação Social

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
N.NOMEDATAINSTITUIÇÃO
02
Lúcia Helena de Lima Ribeiro
16/01/2013ADEFIP – Associação dos Deficientes Físicos de Poços de Caldas
03
Marcela Piva Acerbi
17/01/2013
AMAS/ PC Associação Metodista de Ação Social
08
Ana Paula Santos Lima Feltrin
21/01/2013
FUNGOTAC- Fundação Gota de Leite
09
Sidnéia Araújo da Silva
23/01/2013
Associação dos Amigos da Clínica da Alegria
Rozeli Custódio
Presidente da Comissão do Processo de Escolha
Do Conselho Tutelar 
Fonte: site PMPC

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Dificuldade de recadastramento e restituição de concurso da PMPC




Ao acessar o link http://www.cetroconcursos.org.br/site/ para fazer o recadastramento ou solicitar restituição do concurso Público Edital retificado n°001/2011, o pessoal está encontrando dificuldades. Para alguns consta que o CPF é inválido, em outros casos acontece como dessa candidata que recebeu a seguinte mensagem:

"O sistema detectou que o CPF informado possui mais de uma inscrição"


Ao entrar em contato por email com  a empresa responsável, recebeu esta resposta:
Prezada Candidata, boa tarde.

Agradecemos sua mensagem e informamos que, as suas solicitações serão atendidas, como o sistema de recadastramento e restituição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas – Edital Retificado nº001/2011, não aceita duas ou mais inscrições ou restituições todas serão feitas de modo individual pelo setor responsável da Cetro Concursos Públicos. Para que possamos proceder às solicitações precisamos das seguintes informações e que realize os seguintes procedimentos:

1 - Qual a solicitação para cada uma das inscrições (recadastrar ou restituir) com o cargo que pretende manter ou que pretende solicitar a restituição do pagamento da taxa de inscrição.
2 - Entrar no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e realizar um cadastro na Cetro Concursos Públicos.
3 - No caso da Restituição da taxa de pagamento da inscrição, necessitamos dos dados bancários (Banco, agência e conta corrente), um telefone para contato com DDD e qual o cargo que solicita a restituição do pagamento da taxa de inscrição.
4 - Para o Recadastramento, necessitamos saber se: está em condições temporárias (pós-cirurgia, acidentado, amamentando, gestação, outros); se é pessoa com deficiência (visual, auditiva, fala ou física), qual o grau e o nº do CID e se necessita de atendimento especial (prova ampliada, sala térrea, ledor, auxílio na transcrição etc.) e como ficou sabendo do recadastramento do concurso (internet, rede social, cartaz, etc.).


Atenciosamente,









Nota do Blog: Os candidatos não têm culpa se não deu certo o concurso na data prevista, além de ficar quase dois anos aguardando a realização do concurso  ou a devolução do dinheiro da inscrição , ainda tem que passar por esse aborrecimento em fazer o cadastro via net?
A inscrição foi feita pessoalmente e porque agora já que solicitam o recadastramento não oferecem esta opção também? Sem contar que o sistema apresentou problemas e somente essa semana voltou a funcionar parcialmente, já que alguns inscritos não estão conseguindo atingir o objetivo.
O prazo para recadastramento ou restituição termina em 31 de janeiro de 2013 e do jeito que vão as coisas, esse tempo não será suficiente e precisa ser repensado.



Manhã de adoção na URCA dia 26/01/2013

Sábado, dia 26 de janeiro teremos manhã de Adoção na URCA, de 9 as 12h! Venha adotar seu melhor amigo!
* DOAÇÃO DE ANIMAIS MEDIANTE CADASTRO ANTECIPADO ATRAVÉS DO EMAIL amanimal.mg@gmail.com


"Não há diferenças fundamentais entre o homem e os animais nas suas faculdades mentais (...) os animais, como os homens, demonstram sentir prazer, dor, felicidade e sofrimento". Charles Darwin


quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Nomeação de coordenadores e chefe


DECRETO Nº 10.807 / O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. GABRIEL LELEKO E SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador da Divisão de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos estabelecidos em lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 22 DE JANEIRO DE 2013. ELOÍSIO DO CARMO LOURENÇO Prefeito Municipal FERNANDO DE PAIVA POSSO Secretário Municipal de Governo




DECRETO Nº 10.811 / O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. ORESTES GERALDO DE SOUZA NERY para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador da Divisão de Equipamentos Turísticos, com os vencimentos estabelecidos em lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 22 DE JANEIRO DE 2013. ELOÍSIO DO CARMO LOURENÇO Prefeito Municipal FERNANDO DE PAIVA POSSO Secretário Municipal de Governo


DECRETO Nº 10.812 / O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. VICTOR HUGO MANATAPONTES para exercer a Função de Confiança Gratificada de Chefe da Seção de Informática, com a respectiva vantagem pecuniária acessória estabelecida em lei. .PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 22 DE JANEIRO DE 2013. ELOÍSIO DO CARMO LOURENÇO Prefeito Municipal FERNANDO DE PAIVAPOSSO Secretário Municipal de
Governo

Victor Hugo Manata Pontes



terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Prefeitura tem restos a pagar de R$ 43 milhões...


Acompanhado do secretário de Fazenda, Edalmo Porto Rangel, o prefeito Eloísio do Carmo Lourenço reuniu a imprensa em seu gabinete, no início da tarde desta terça-feira (22), para apresentar a situação financeira da Prefeitura.
De acordo com relatório da Secretaria de Fazenda, há 1.292 fornecimentos de produtos e serviços pendentes de pagamento, contratados durante o ano de 2012, que somam R$ 43 milhões em restos a pagar. “Essas dívidas com fornecedores poderão ser pagas ao longo de 2013, com negociação caso a caso, na medida em que haja recursos disponíveis. Esses valores foram contratados na gestão anterior, mas temos consciência de que teremos que negociar com os fornecedores, o que já está acontecendo”, explicou o secretário Edalmo Porto Rangel.
A dívida fundada da Prefeitura, ou seja, de médio e longo prazo (com mais de 12 meses), está na casa dos R$ 54 milhões, em financiamentos em bancos, parcelamento de débitos com o PASEP de servidores e INSS. O município despende, mensalmente, R$ 900 mil em prestações referentes ao pagamento da chamada dívida fundada.
Além disso, há pagamentos pendentes com o INSS, da ordem de R$ 7 milhões, não inscritos na dívida fundada. “Nos próximos dias, estaremos em contato com os gestores, para avaliarmos a melhor maneira de renegociar esta dívida”, informou o secretário de Fazenda.
O prefeito Eloísio do Carmo Lourenço enfatizou que o momento é de austeridade. “Evidentemente, o quadro desta dívida traz alguns pontos muito preocupantes já que, atrás desses valores, temos empresas, trabalhadores, pessoas, entidades que prestam serviços, uma série de situações muito delicadas. É claro que não temos recursos para saldar todas essas dívidas de uma vez, mas já fizemos alguns pagamentos no início do ano, principalmente ligados à Saúde e à Promoção Social”, avaliou.
Investimentos
Para 2013, a receita total estimada da Prefeitura chega a R$ 445.452.591,78, com despesas previstas da ordem de R$ 430 milhões. “Estimamos que perto de 89% do orçamento para este ano já estão comprometidos com despesas. Resta à Prefeitura uma margem muito pequena para investimentos, de no máximo 11%”, analisou o secretário de Fazenda. Rangel destacou, ainda, que, no âmbito financeiro, o desafio do município envolve a eliminação de desperdícios, o corte inteligente de despesas e a melhoria das receitas.
“Já tomamos uma série de medidas em todos os setores, como a contenção de horas extras, para reduzir os gastos o máximo possível. Nossos secretários já estão avisados que o quadro, neste momento, é de austeridade. Todas as mudanças estão sendo feitas a partir da ideia de que não podemos ampliar gastos. Vamos trabalhar também na recuperação de dívidas”, pontuou o prefeito. Neste sentido, o município agirá com rigor em relação aos devedores, para aumentar a arrecadação.
Restos a pagar
A dívida inscrita em restos a pagar mais antiga data do dia 02 de janeiro do ano passado, no valor de R$ 11 mil. Já o resto a pagar mais recente soma R$ 1,4 milhão, do dia 27 de dezembro de 2012. O maior valor inscrito em restos a pagar é de R$ 2,4 milhões e o menor de apenas R$ 12. Já a média de valores inscritos é de R$ 33 mil.
Fonte: site PMPC

Nomeações:DECRETO Nº 10.804 e DECRETO Nº 10.805


DECRETO  Nº  10.805  / O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear, com os vencimentos estabelecidos em lei:
I. a  Sra.  FLÁVIA MILA DE  OLIVEIRA para  exercer  o  cargo,  em comissão, de Diretora Técnica da Policlínica;
II. a Sr. SILVANO NOGUEIRA CHAGAS para exercer o cargo, em comissão, de Diretora Técnica do Hospital Municipal Margarita Morales;
III. a Sra. ÂNGELA MARIA MARTINS MARQUES DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Diretora do Departamento de Meio Ambiente;
IV. o Sr. ANTÔNIO CÉSAR BARBOSA MANTOVANI para exercer o cargo,  em  comissão,  de  Diretor  do  Departamento  de  Saúde Coletiva;
V. o Sr. CLAYTON GONÇALVES para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador da Divisão Administrativa do Hospital Municipal Margarita Morales.
PREFEITURA MUNICIPAL DE  POÇOS  DE  CALDAS, 21  DE  JANEIRO DE  2013.  ELOÍSIO  DO  CARMO  LOURENÇO  Prefeito  Municipal FERNANDO DE PAIVA POSSO Secretário Municipal de Governo


DECRETO  Nº  10.804  / O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas  atribuições  legais,  resolve  nomear  o  Sr.  RONALDO  LOYOLA JUNQUEIRA para  exercer,  interinamente,  o  cargo,  em  comissão,  de Secretário Adjunto de Projetos e Obras Públicas, com os vencimentos estabelecidos  em  lei.  PREFEITURA MUNICIPAL DE  POÇOS  DE CALDAS, 21  DE  JANEIRO  DE  2013. ELOÍSIO DO CARMO LOURENÇO Prefeito Municipal FERNANDO DE PAIVA POSSO Secretário Municipal de
Governo

Clayton Gonçalves









Cão foge, persegue frango e é morto a enxadadas em Poços de Caldas

Matéria Jornal mantiqueira em 22/01/2012

Cão é morto a enxadadas no Jardim Esperança
Poços de Caldas, MG, 22/01/13 – A Polícia Militar foi chamadas às 9h de domingo (20), na rua Walter de Melo, Jardim Esperança, onde, segundo denúncia, havia ocorrido uma briga entre vizinhos. No local, a copeira Célia Nicácio de Assis, 42 anos, disse aos militares que ao abrir o portão de sua casa seus dois cães fugiram. Um dos cachorros perseguiu um frango que estava na rua e foi atrás da ave entrando no quintal da casa de Carlos Alberto Machado, 42 anos, que é vizinho de Célia.
A copeira contou ainda que, minutos depois, escutou uivos do cão e viu que o vizinho agredia o animal com uma enxada.
Os policiais foram então à casa do acusado que confirmou que havia matado o cão a enxadas porque o animal havia comido o frango e porque esta não foi a primeira vez que ele entrou em seu quintal.
Os militares que atenderam à ocorrência encaminharam então os dois moradores para a delegacia para que o caso fosse apresentado ao delegado de plantão. (AR)


Nota do Blog: Esperamos que providências cabíveis sejam tomadas, pois isso é no mínimo 
desumano.
 O cachorro utilizou de seu instinto animal e o covarde que o agrediu até a morte foi irracional
 e covarde.



"A vida é valor absoluto. Não existe vida menor ou maior, inferior ou superior.
 Engana-se quem mata ou subjuga um animal por julgá-lo um ser inferior. Diante da 
consciência que abriga a essência da vida, o crime é o mesmo." Olympia Salete

sábado, 19 de janeiro de 2013

Código de posturas precisa de nova redação urgente...

Nota do Blog: Ao menos no que se refere aos animais, ou seja precisa nova redação e ser colocado em prática, alguns itens precisam ser repensados porque é desumano.

CAPÍTULO X Das Medidas Referentes aos Animais

 Art. 264 - É proibida a permanência de animais nas vias públicas. 
Art. 265 - Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da Municipalidade. 
Art. 266 - O animal recolhido em virtude do disposto neste Capítulo será retirado dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, mediante pagamento de multa e da taxa de manutenção respectiva.Parágrafo único - Não sendo retirado o animal nesse prazo deverá a Prefeitura efetuar a sua venda em hasta pública, precedida da necessária publicação.

 Art. 267 - É igualmente proibida a criação, no perímetro urbano da sede municipal, de qualquer outra espécie de gado. 
Art. 268 - Os cães que forem encontrados nas vias públicas da cidade e vilas serão apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura
.§ 1º - Tratando-se de cão não registrado, será o mesmo sacrificado,se não for retirado por seu dono dentro de 5 (cinco) dias, mediante o pagamento de multas e das taxas respectivas.
§ 2º - Os proprietários dos cães registrados serão notificados,devendo retirá-los em idêntico prazo, sem o que serão os animais igualmente sacrificados.
§ 3º - Quando se tratar de animal de raça, poderá a Prefeitura, a seu critério, agir de conformidade com o que estipula o Parágrafo único do artigo 266 deste Código

. Art. 269 - Os proprietários de cães são obrigados a vaciná-los contra a raiva, na periodicidade determinada pela Prefeitura.
 Art. 270 - Os cães hidrófobos ou atacados de moléstia transmissível, encontrados nas vias públicas ou recolhidos nas residências de seus proprietários,serão imediatamente sacrificados e incinerados, mesmo que matriculados.
 Art. 271 - Os cães poderão andar na via pública desde que em companhia de seu dono, respondendo este pelas perdas e danos que o animal causar a terceiros.
 Art. 272 - Não será permitida a passagem ou estacionamento de tropas ou rebanhos na cidade, exceto em logradouros para isso designados. 
Art. 273 - É proibido amarrar animais em cercas, muros, grades ou árvores das vias públicas. 
Art. 274 - É proibido domar ou adestrar animais nas vias públicas. 
Art. 275 - Ficam proibidos os espetáculos de feras a as exibições de cobras e quaisquer animais perigosos, sem as necessárias precauções para garantir a segurança dos espectadores. 
Art. 276 - É expressamente proibido:
I-              criar abelhas nos locais de maior concentração urbana;
II-             II- criar galinhas nos porões e no interior das habitações;
III-            III- criar pombos nos forros das casas de residência.
 Art. 277 - É expressamente proibido a qualquer pessoa maltratar os animais ou praticar ato de crueldade contra os mesmos, tais como:
I - transportar, nos veículos de tração animal, carga ou passageiros de peso superior às suas forças;
II - sobrecarregar animais com peso superior a 150 quilos;
III - montar animais que já tenham a carga permitida ou de modo a exceder tal limite;
IV - fazer trabalhar animais doentes, feridos, extenuados, aleijados, enfraquecidos ou extremamente magros;
V - martirizar animais para deles alcançar esforços excessivos;

VI - castigar de qualquer modo animal caído, com ou sem veículo, fazendo-o levantar à custa de castigo e sofrimentos;

VII - conduzir animais com a cabeça para baixo suspensos pelos pés ou asas, ou em qualquer posição anormal, que lhes possa ocasionar sofrimento;

VIII - transportar animais amarrados à traseira de veículos ou atados um ao outro pela cauda;

IX - abandonar em qualquer ponto, animais doentes, extenuados, enfraquecidos ou feridos;

X - amontoar animais em depósitos insuficientes ou sem água, ar, luz e alimentos;

XI - usar de instrumento diferente do chicote leve, para estímulo e correção de animais;

XII - empregar arreios que possam constranger,  ferir ou magoar o animal;

XIII - usar arreios sobre partes feridas, contusões ou chagas de animal;

XIV - deixá-los sem comer e beber por período superior a 12 (doze) horas;

XV - sujeitá-los a trabalhar por mais de 6 (seis) horas contínuas sem dar-lhes água, alimento e descanso;

XVI - lotação superior a 3 (três) pessoas nas charretes tracionadas por eqüinos ou muares;

XVII - condução ou passeio de crianças de mais de 10 (dez) anos em charretinhas puxadas por carneiros ou cabritos;

XVIII - praticar todo e qualquer ato, mesmo não especificado neste código, que acarretar violência e sofrimento para o animal.

 Art. 278 - É proibido, em qualquer parte do território do Município,colocar armadilhas para caça, sem sinais de advertência 

Art. 279. Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta a multa de 50% (cinqüenta por cento) a 2 (duas) vezes o valor da Unidade Fiscal dePoços de Caldas.

(NR nova redação dada pela Lei n. 4027, de 01/07/1987)

Nomeações de chefe, vice diretor e coordenador


DECRETO  Nº  10.800  / O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de  suas  atribuições  legais,  resolve  nomear  o  Sr.  LUIZ  HENRIQUE AMARANTE RUSSI para exercer a Função de Confiança Gratificada de Assessor de Gabinete do Secretário Municipal de Turismo e Cultura, com  a  respectiva  vantagem  pecuniária  acessória  estabelecida  em  lei. PREFEITURAMUNICIPAL DE  POÇOS  DE  CALDAS, 18  DE  JANEIRO DE  2013.  ELOÍSIO  DO  CARMO  LOURENÇO  Prefeito  Municipal
FERNANDO DE PAIVA POSSO Secretário Municipal de Governo



DECRETO Nº 10.797 / O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear, com a respectiva vantagem pecuniária acessória estabelecida em lei: I - o Sr. MARCELO GAVIÃO BASTOS para exercer a Função de Confiança Gratificada de Chefe da Seção de Grupamento de Trânsito e Apoio ao Turista; II - o Sr. FRANSELMO LOPES DA SILVA para exercer a Função de Confiança Gratificada de Chefe da Seção de Grupamento Ambiental. PREFEITURAMUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 18 DE JANEIRO DE 2013. ELOÍSIO DO CARMO LOURENÇO Prefeito Municipal FERNANDO DE PAIVA POSSO Secretário Municipal de Governo


DECRETO Nº 10.799 / O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso
de suas atribuições legais, considerando a vacância dos cargos de ViceDiretor do Colégio Municipal Dr. José Vargas de Souza, E. M. Irmão José Gregório e E. M. Prof. Júlio Bonazzi , resolve designar as servidoras Mirian Bernardo, Lourdes Aparecida dos Santos e Debora da Silva Andrade, para
responderem, respectivamente, a partir de 01 de fevereiro de 2013, pela Vice-Direção das citadas unidades da Rede Municipal de Ensino, até arealização do próximo processo eletivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 18 DE JANEIRO DE 2013. ELOÍSIO DO CARMO
LOURENÇO Prefeito Municipal MARIA CLAUDIA PRÉZIA MACHADO Secretária Municipal de Educação


DECRETO Nº 10.801 / O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. JOSÉ MARIA MOREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador da Divisão de Suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos estabelecidos em lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 18 DE JANEIRO DE 2013. ELOÍSIO DO CARMO LOURENÇO Prefeito Municipal FERNANDO DE PAIVA POSSO Secretário Municipal de
Governo

Marcelo Gavião Bastos








sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Nomeações DMAE e PMPC



DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO DE
POÇOS DE CALDAS - MG
PORTARIA Nº 007/2013
O Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto, no uso de suas
atribuições legais, contidas no Art. 28 da Lei Municipal 5796 de
27/12/94, alterado pela Lei Nº. 7179, de 07/06/2000.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora NILDA DE LIMA ANSELMO para a função de
confiança de Gerente da Divisão Comercial – SPC.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrario.
Poços de Caldas, 17 de janeiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES - DIRETOR




DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO DE
POÇOS DE CALDAS - MG
PORTARIA Nº 008/2013
O Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto, no uso de suas
atribuições legais, contidas no Art. 28 da Lei Municipal 5796 de
27/12/94, alterado pela Lei Nº. 7179, de 07/06/2000.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora ROSELMA DE CÁSSIA FIGUEIREDO para a
função de confiança de Supervisora da Seção de Operação Comercial
Interna – SPC-2.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrario.
Poços de Caldas, 17 de janeiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES
DIRETOR




Prefeitura Municipal de Poços de Caldas


DECRETO  Nº  10.792  / O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso
de suas atribuições legais, resolve nomear a Sra. SHEILA PATRESI DOS
SANTOS para  exercer  o  cargo,  em  comissão,  de  Coordenadora  da
Divisão de Vigilância Sanitária, com os vencimentos estabelecidos em
lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE  POÇOS  DE  CALDAS,  17  DE
JANEIRO  DE  2013.  ELOÍSIO  DO  CARMO  LOURENÇO  Prefeito
Municipal FERNANDO DE PAIVA POSSO Secretário Municipal de Governo


Sheila Patresi dos Santos



quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Nomeações do DMAE


DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO DE
POÇOS DE CALDAS - MG
PORTARIA Nº 004/2013
O Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto, no
uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 28 da Lei Municipal 5796 de
27/12/94, alterado pela Lei Nº. 7179, de 07/06/2000.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o servidor RODOPIANO MARQUES EVANGELISTA
para a função de Supervisor da Seção de Operação Comercial Externa –
SPC -1
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrario.
Poços de Caldas, 15 de janeiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES - DIRETOR-PRESIDENTE                  


Rodopiano Marques Evangelista













DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO DE
POÇOS DE CALDAS - MG
PORTARIA Nº 003/2013
O Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto, no
uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 28 da Lei Municipal 5796 de
27/12/94, alterado pela Lei Nº. 7179, de 07/06/2000.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o servidor PAULO IVANDO DE SOUZA da função de
Assessor Jurídico do Departamento Municipal de Água e Esgoto,– ASJ.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrario.
Poços de Caldas, 15 de janeiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES - DIRETOR-PRESIDENTE




DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO DE
POÇOS DE CALDAS - MG
PORTARIA Nº 005/2013
O Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto, no
uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 28 da Lei Municipal 5796 de
27/12/94, alterado pela Lei Nº. 7179, de 07/06/2000.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora RITA CÁSSIA CARVALHO para a função de
Gerente da Divisão de Administração e Finanças - SAA
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrario.
Poços de Caldas, 15 de janeiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES - DIRETOR-PRESIDENTE




DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO DE
POÇOS DE CALDAS - MG
PORTARIA Nº 002/2013
O Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto, no
uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 28 da Lei Municipal 5796 de
27/12/94, alterado pela Lei Nº. 7179, de 07/06/2000.
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o servidor ANTÔNIO CARLOS LEDA para a função de
Gerente da Divisão de Administração e Finanças - SAA, continuando a
exercer a função de Supervisor da Seção de Contabilidade, Finanças e
Apoio Logístico – SAA-1.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrario.
Poços de Caldas, 15 de janeiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES - DIRETOR-PRESIDENTE









quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Nomeações pelo DECRETO Nº 10.790


DECRETO  Nº  10.790  / O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de
suas atribuições legais, resolve nomear, com os vencimentos estabelecidos
em lei:
I. o Sr. HUDSON LUIZ VILAS BOAS para exercer o cargo, em comissão,
de  Diretor  do  Departamento  de  Projetos  e  Desenvolvimento
Habitacional;
II. a  Sra.  JACQUELINE  DE  TOLEDO  BRANQUINHO  BASTOS para
exercer o cargo, em comissão, de Assessora de Gabinete do Prefeito
Municipal;
III. a Sra. JULIANA GAIGA PAULINO NALDONI para exercer o cargo, em
comissão, de Assessora de Gabinete do Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE  POÇOS  DE  CALDAS, 15  DE  JANEIRO
DE  2013.  ELOÍSIO  DO  CARMO  LOURENÇO  Prefeito  Municipal
FERNANDO DE PAIVA POSSO Secretário Municipal de Governo


Hudson Luiz Vilas Boas
Formado em Ciências sociais · São João da Boa Vista









Juliana Gaiga Paulino Naldoni
Pós Graduada em MBA - FGV Gestão de Pessoas














Jacqueline de Toledo Branquinho Bastos















Nota do Blog: Assim que for retificado os Atos Oficiais, no que se refere os

ítens  II e III deste Decreto, edito a postagem.