sábado, 16 de junho de 2012

Criança de 4 meses morre dois dias após ser atendida na Policlínica de Poços de Caldas

 Por Pedro Netto
LUTO......
É COM MUITO PESAR QUE INFORMO MEUS AMIGOS, PASTORAL DA CRIANÇA E FAMÍLIA MÃE DE MINAS QUE A ÁREA POÇOS - RAMO NOSSA SENHORA APARECIDA PERDEU UMA LINDA CRIANÇA RECÉM- NASCIDA DE 4 MESES CHAMADA MIGUEL ISIDORO QUE DEIXOU ESTE MUNDO E PARTIU PARA OS BRAÇOS DE DEUS.
UM FATO LAMENTÁVEL ONDE O SOFRIMENTO DE QUEM ESTEVE PRESENTE NO VELÓRIO, AO VER UM CAIXÃO PEQUENINO DE APENAS ALGUNS CENTÍMETROS ACOLHENDO UM BEBÊ QUE PARECIA DORMIR.
HOJE PAREI PRA MEDITAR NO MISTÉRIO DA VIDA E NA CAPACIDADE DE QUEM TEM NAS MÃOS A MISSÃO DE DEDICAR A SUA VIDA EM FAVOR DOS DOENTES, DOS SOFRIDOS. ME PARTIU O CORAÇÃO AO OUVIR DA BOCA DA MÃE DESTA CRIANÇA QUE O MÉDICO DA POLICLÍNICA TINHA DIAGNOSTICADO A ENFERMIDADE DESTE ANJINHO COMO SE FOSSE UMA VIROSE QUE PODERIA SER TRATADA EM CASA NA QUARTA FEIRA. HOJE... AS 5 HORAS DA MANHÃ, O MIGUELZINHO LEVANTOU, DEU UM SORRISO PARA A SUA MÃE E LOGO COMEÇOU A DESFALECER. A MÃE LIGOU PARA O CORPO DE BOMBEIROS QUE A ORIENTOU A FAZER A MASSAGEM BÁSICA ATÉ QUE ELES PUDESSEM CHEGAR A TEMPO NA CASA DELA. A MÃE, COM O PEQUENO BEBE NO COLO COMEÇA A MASSAGEM E QUANDO ASSOPRA O AR NA BOCA DO PEQUENINO EIS QUE SAI UMA DETERMINADA QUANTIDADE DE CATARROS AMARELADOS DA BOCA DO BEBÊ. O CORPO DE BOMBEIROS CHEGA, COMEÇA O TRABALHO DE RESGATE MAS A CRIANÇA VEM A FALECER ANTES MESMO DE CHEGAR NO HOSPITAL. EU ME PERGUNTO: SERÁ QUE UMA VIROSE FARIA SAIR CATARROS DO PULMÃO DO POBRE MIGUEL? SERÁ QUE NÃO HOUVE FALTA DE ATENÇÃO DESTE MÉDICO QUE ACOLHEU ESTA CRIANÇA NO SEU CONSULTÓRIO PÚBLICO? OU SERÁ QUE FOI O DESTINO QUE TRAÇOU NA VIDA DESTA POBRE CRIANÇA?
IMAGINO QUE SE EU FOSSE UM MÉDICO, CUIDARIA DE CADA CRIANÇA COM AFINCO ATÉ PORQUE ELA É DOTADA DE SURPRESAS E NECESSITA DE UM CUIDADO ESPECIAL. NÃO PROCUREMOS CULPADOS NESTE MOMENTO DE DOR, MAS POSSO GARANTIR QUE ENCONTRAREMOS UMA RESPOSTA VERDADEIRA DESTE CASO ONDE O ÓBITO FOI ASSINADO COMO UMA PARADA CARDÍACA.
A PASTORAL DA CRIANÇA FARÁ A SUA PARTE REGISTRANDO O BOLETIM DE OCORRÊNCIAS NAS FAB'S E TAMBÉM COMUNICARÁ O SISTEMA DE INFORMAÇÃO CALL CENTER 155 ( DO PROGRAMA MÃES DE MINAS PARA QUE O CASO SEJA ANALISADO COM CUIDADO.
UMA TRISTEZA QUE NÃO TEM TAMANHA E ME EMOCIONO SÓ DE LEMBRAR DO ROSTINHO DAQUELE ANJINHO SENDO VELADO COM UM TERÇO INFANTIL NAS MÃOS.
AO RAMO NOSSA SENHORA APARECIDA E ESPECIALMENTE A FAMÍLIA ENLUTADA E AO LÍDER QUE O ACOMPANHOU A MÃE DESDE A GESTAÇÃO E O BEBÊ MIGUEL ISIDORO ATÉ O ÚLTIMO DIA DA SUA VIDA.... MEU PROFUNDO SENTIMENTO DE DOR E PESAR.
COM ETERNA TRISTEZA,
EM NOME DE TODA A ÁREA POÇOS - PASTORAL DA CRIANÇA
E EM NOME DE TODA A FAMILIA MÃES DE MINAS,
MEUS SENTIMENTOS,
Nota do Blog: A dor que a família está sentindo é imensurável. O Caso precisa ser apurado, para que outras famílias não passem pela mesma situação.
A todos os familiares do pequeno Miguel, nossos sentimentos.
 

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Dia 16/06/2012 tem vacinação contra Poliomielite

Saúde lança Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite

A poliomielite, ou paralisia infantil, é uma doença infecto-contagiosa viral aguda que atinge principalmente crianças de até 5 anos. É transmitida pelo poliovírus, que entra pela boca. Ele é carregado pelas fezes e gotículas expelidas durante a fala, tosse ou espirro da pessoa contaminada. Falta de higiene e de saneamento na moradia, além da concentração de muitas crianças em um mesmo local favorecem a transmissão.

No próximo sábado (16), todas as crianças menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias) devem tomar as duas gotinhas contra a paralisia infantil. Na ação para o “Dia D” de mobilização nacional.

FONTE:http://www.blog.saude.gov.br/saude-lanca-campanha-nacional-de-vacinacao-contra-a-poliomielite/


40 anos no Fungado da Sanfona da APAE Poços de Caldas

A APAE Poços de Caldas completou em janeiro de 2012, 40 anos. Assim sendo a festa julina desse ano traz como tema 40 anos no Fungado da Sanfona em homenagem também ao Centenário de Luiz Gonzaga.
Serão três dias de festa dias 6, 7 e 8 de julho. Sendo que no dia 8 de julho, atendendo  vários pedidos a APAE estará servindo a 1ª Costela fogo no chão.

Festa Julina da APAE está chegando geeeente!!!


Grandiosa Festa Julina da Apae Poços de Caldas!
Dias: 06,07 e 08 de julho
Local: Em frente a Apae
Endereço: Praça Paulo Afonso Junqueira, 55 Bairro Vila Cruz
Próximo ao terminal de linhas urbanas da zona oeste
Horário: Dias 06 e 07 (sexta e sábado) a partir das 19h
Dia 08 (Domingo) a partir das 14h
Barracas com comidas típicas, tradicional bingo, shows, sorteio de prêmios e muito mais!!!
No domingo apresentação da belíssima quadrilha formada por alunos e funcionários da Apae.
Não percam!!
Participe e colabore!!!

Abandonar e Maltratar animal é CRIME!!!




 (FOTOS: Rosana Moreira)
A cada dia é crescente o número de animais errantes na cidade. Animais que são abandonados a própria sorte e ficam perambulando pelas ruas, revirando lixo para se alimentar, procriando, brigando, adoecendo e transmitindo doenças.
Recentemente foi aberto inscrições para castração e destes, cerca de 10% ainda não castraram seus animais de acordo com Yula Merola (Diretora da Vigilância Sanitária).
A posse responsável é o maior desafio, porque falta responsabilidade. Se cada um cumprisse com sua obrigação, Poços não estaria nessa situação.
Da mesma forma que abandonam animais, outros matam animais. Vez ou outra temos notícias sobre matança de animais. O que tem preocupado o Pessoal do G.A.D.A Poços de Caldas. A Presidente do G.A.D.A. Rosana Moreira Faz um apelo: "Pedimos a atenção das autoridades para que tomem providências urgentes em relação ao bairro Morada dos Pássaros, onde crimes de abandono e maus tratos, envenenamento e atropelamentos permanecem sem nenhuma punição. Numa amostra total de descaso aos direitos dos animais".
A Lei que INSTITUI A "CAMPANHA DE CONTROLE POPULACIONAL DOS CÃES E GATOS DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", existe, mas é cumprida?
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Poços de Caldas a "CAMPANHA DE CONTROLE POPULACIONAL DOS CÃES E GATOS" a ser realizada anualmente, de 01 a 31 de outubro.
Parágrafo único - Esta Campanha será realizada em conjunto com clínicas veterinárias instaladas no Município, e devidamente credenciadas junto à Vigilância Sanitária, e estes estabelecimentos realizarão, no período indicado, a castração dos animais.
Art. 2º - A Vigilância Sanitária cadastrará as clínicas participantes até 30 de junho, anualmente.
§ 1º - A participação das clínicas veterinárias na Campanha instituída por esta lei será opcional.
§ 2º - Caberá a Vigilância Sanitária:
I - fazer gestões junto às entidades representativas dos médicos veterinários e junto ao Conselho Regional da Categoria, visando divulgar a Campanha, e esclarecer a importância do engajamento dos profissionais de Veterinária para o sucesso da mesma;
II - fornecer o kit de materiais necessários à operação.
Art. 3º - Os preços das castrações serão determinados de comum acordo entre as clínicas veterinárias, organismos representativos da categoria e Vigilância Sanitária, de forma que os valores estabelecidos sejam reduzidos consideravelmente.
Parágrafo único - A Vigilância Sanitária poderá fazer gestões junto à iniciativa privada; fundações, autarquias e órgãos públicos nacionais e internacionais, visando a realização de convênios que possibilitem o barateamento das castrações.
Art. 4º - Encerrado o prazo anual para cadastramento das clínicas, a Vigilância Sanitária providenciará listagens para serem distribuídas à população, indicando, por região, os estabelecimentos onde a castração será realizada a preços populares, bem como os valores estipulados por espécie, sexo e tamanho do animal.
Parágrafo único - Estas listagens deverão ser distribuídas à população pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, durante a realização da campanha de vacinação anti-rábica, promovida normalmente em agosto.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá providenciar também, para distribuição à população, material informativo e educativo sobre a propriedade responsável de cães e gatos, contendo:
a) a importância da vacinação e da vermifugação;
b) zoonoses;
c) noções de cuidados com estes animais;
d) problemas gerados pelo excesso de população de animais domésticos e necessidade de controle populacional;
e) castração; mitos que envolvem a esterilização; e cuidados após a operação;
f) legislação vigente pertinente à convivência dos animais domésticos com a população humana; e outros itens que os técnicos da Vigilância Sanitária julgarem importantes.
§ 1º - o material informativo e/ou educativo a que se refere este artigo nunca poderá ser contrário ao espírito da referida campanha, de incentivo à propriedade responsável, e nem trazer referências a produtos ou situações nocivas a qualquer animal.
§ 2º - A Secretaria de Saúde do Município deverá encaminhar este material educativo para as clínicas veterinárias, incentivando estes estabelecimentos a atuarem como pólos irradiadores de informações sobre propriedade responsável de cães e gatos.
Art. 6º - A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, deverá divulgar amplamente a campanha e o conteúdo do material educativo sobre propriedade responsável de cães e gatos juntos aos meios de comunicação, para conhecimento de toda a população.
Art. 7º - Os proprietários deverão fazer, no período de 1 a 30 de setembro de cada ano, a prévia inscrição do animal a ser castrado durante a campanha.
§ 1º - A campanha destina-se exclusivamente à castração de cães e gatos, ficando dela excluídos outros procedimentos veterinários.
§ 2º - Para inscrever o animal, o proprietário deverá procurar a clínica participante da campanha localizada mais próximo de sua residência.
§ 3º - Para formalizar a inscrição o proprietário deverá apresentar comprovante de residência e comprovante de vacinação anti-rábica do animal e, caso seja possível, um breve histórico informando se este foi vermifugado e se recebeu outras vacinas, além da anti-rábica.
§ 4º - Fica a critério de cada clínica determinar a capacidade máxima do atendimento para as castrações.
§ 5º - Na data da inscrição, a clínica marcará a data e horário da castração do animal inscrito e fornecerá ao proprietário instruções a respeito do pré-operatório.
Art. 8º - No dia marcado para a castração, a clínica fará uma prévia avaliação das condições físicas do animal inscrito, a fim de concluir se está em condições de ser operado.
§ 1º - Em caso de se verificar algum impedimento para a castração, o veterinário responsável pela avaliação deverá esclarecer suas conclusões e as condições do animal e marcar nova data.
§ 2º - O veterinário responsável pela castração fornecerá ao proprietário do animal as instruções sobre o pós-operatório e a data de retorno à clínica, quando houver necessidade.
§ 3º - A clínica deverá fornecer ao proprietário comprovante da castração contendo, no mínimo:
a) o nome e endereço do estabelecimento;
b) veterinário responsável
c) espécie, sexo, cor, idade exata ou aproximada e o porte do animal castrado;
d) valor cobrado.
§ 4º - Uma cópia do comprovante de castração descrito no parágrafo anterior deverá permanecer na clínica para efeito de estatística.
Art. 9º - Todas as clínicas participantes da campanha deverão orientar os proprietários de animais cadastrados, operados ou não, sobre propriedade responsável, bem como repassar a estes e, sempre que possível, à população da respectiva região, o material informativo/educativo elaborado sob a supervisão da Vigilância Sanitária, conforme o artigo 5º desta lei.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios com a iniciativa privada; fundações ; autarquias e órgãos públicos nacionais e internacionais; entidades ambientalistas nacionais e internacionais, de reconhecido conhecimento técnico no assunto, visando:
a) organização e/ou patrocínio da CAMPANHA DE CONTROLE POPULACIONAL DOS CÃES E GATOS, visando o máximo barateamento dos preços das castrações, conforme o disposto do artigo 3º desta lei;
b) a impressão e divulgação das listagens de clínicas cadastradas conforme o disposto no artigo 4º desta lei;
c) a criação e/ou confecção de material educativo sobre propriedade responsável de cães e gatos, conforme o disposto no artigo 5º desta lei.
d) a máxima divulgação da campanha e do conteúdo do material informativo e/ou educativo, prevista no art. 6º desta lei.
Art. 11 - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poços de Caldas, 20 de maio de 1999.
Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos
Prefeito Municipal





terça-feira, 12 de junho de 2012

De olho no calendário eleitoral Junho 2012



JUNHO - TERÇA-FEIRA, 5/6/2012

  1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
JUNHO - DOMINGO, 10/6/2012
  1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
  2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
  3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
  4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
  5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
  6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
  7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
  8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
JUNHO - SEGUNDA-FEIRA, 11/6/2012

  1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
JUNHO - SÁBADO, 30/6/2012

  1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
Reprodução: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/calendario-eleitoral#2_6_2012

domingo, 10 de junho de 2012

Marca Registrada, DMAE!!!

Jardim Esperança, o DMAE esteve por aqui!!!!

Quando não deixam a vala aberta, deixa um amontoado de terra.
 Asfalto? Só Deus sabe quando será colocado...

sábado, 9 de junho de 2012

Mais um para ficar sem manutenção?

O Sr. Prefeito anunciou em 24 de maio em seu mural no facebook o interesse em comprar a área do SESI/FIEMG localizado na zona sul de Poços de caldas.
Comprar esse espaço pra quê? Para ficar desleixado assim como está o Country Club e o Complexo Aquático do Conjunto Habitacional Dr. Pedro Afonso Junqueira?
Ou então, deixar abandonado anos e anos e depois emprestar ou doar para que alguém possa tomar conta, assim como fizeram com o “Complexo de Lazer Ricardo Braga dos Santos”, localizado na rua Dr. Norberto Carlos Ferreira, n. 700, Jardim Santa Augusta, que foi cedido temporariamente para a PM onde está  instalada a 18ª região da PM.
Devemos ressaltar que é de interesse  do executivo doar aquele espaço ao Estado e nem sequer lembrou que moradores daquela região não têm área de lazer.

 "No dia 21 de Maio de 2012, vereadores e comunidade em geral participaram de uma audiência pública para debater o projeto de lei que autoriza a doação do imóvel denominado “Complexo de Lazer Ricardo Braga dos Santos”, no bairro Santa Augusta, ao estado de Minas Gerais para implantação do 18º Comando da Polícia Militar. O projeto é de autoria do Executivo e foi encaminhado à Câmara para votação.
  O pedido para realização do evento foi feito pelo vereador Antônio Carlos Pereira (DEM). Participaram da audiência o comandante da 18ª Região da Polícia Militar, coronel Edilson Ivair Costa, o comandante do 29º Batalhão da PM, tenente coronel Diovany Ribeiro da Silva, e moradores dos bairros Santa Augusta, Santa Maria, dentre outros.
Hoje, o complexo de lazer está cedido temporariamente à Polícia Militar. O objetivo do projeto é justamente oficializar a doação do espaço ao estado de Minas Gerais para permanência definitiva do comando no bairro Santa Augusta. O coronel Edilson Ivair Costa fez colocações no sentido de que a 18ª Região da PM tem interesse em continuar no complexo Santa Augusta, mas que se for designado outro local não haverá problemas em transferir essa corporação de lugar. Entretanto, ele ressaltou que caso a doação aconteça em definitivo, o estado terá condições de investir em melhorias, da mesma forma que se retornar ao município a prefeitura também deverá realizar intervenções necessárias naquele espaço.
Durante a audiência, várias pessoas da região se pronunciaram, ressaltando não serem contrárias ao trabalho da polícia. Entretanto, demonstraram preocupação com a falta de um espaço de lazer para os moradores, que hoje não têm liberdade em usar o clube, tendo em vista a presença da PM e o respeito que têm com as atividades realizadas diariamente no local.
Jurandir Batiston, morador daquela região e ex-presidente do bairro Santa Augusta, falou da admiração e respeito que tem pela Polícia Militar, entretanto destacou que a população não tem uma opção de lazer aos finais de semana. Ele alegou que muitas vezes deparou-se com o portão do complexo trancado com cadeado e que a melhor opção seria que a PM ficasse no local até a construção de uma nova sede, escolhida com cautela pelos órgãos competentes.
Outras pessoas também se manifestaram, sempre lembrando do ótimo trabalho realizado pela PM na cidade, mas defendendo que o local possa atender a comunidade no que diz respeito à prática de esportes, realização de eventos e demais atividades daquela região.
Para o vereador Antônio Carlos Pereira, a audiência demonstrou que a doação definitiva da área é um equívoco. “Foi muito proveitosa a audiência e nós reunimos aqui moradores do Santa Augusta e Santa Maria e o alto comando da PM em Poços. Entendemos perfeitamente que é um equívoco a doação definitiva do Complexo de Lazer do Santa Augusta, porque todos os fatos nos mostram que a população tem razão em querer o espaço de volta. Um espaço que foi adquirido com recursos públicos e que tem que voltar para uso da comunidade. Ali está temporariamente instalada a 18ª região da PM, mas acredito que um outro prédio, com todas as condições possíveis, possa ser construído com recursos do estado e o município colaborando dentro da possibilidade. No meu modo de entender, a audiência mostrou claramente que a utilização do complexo pela PM impede a utilização por parte da população e ela não pode perder de forma alguma esse local, pois se for doado definitivamente não há nenhum terreno disponível na região para construção de um novo centro de lazer. Enfim, a população não pode ficar sem aquilo que conquistou há muitos anos”, afirmou.
O projeto de lei continua em análise pelas Comissões Permanentes da Câmara e, em breve, será colocado em votação. Outras informações pelos telefones 3729-3845/3818.
(Reprodução:http://www.pocoshoje.com)

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Poste de Madeira, em seu bairro tem?

Reprodução: sabjdkennedyi.blogspot.com

Em 31/08/2010 saiu no site do DME: Jardim Kennedy e Maria Imaculada recebem melhorias na iluminação pública. Na matéria explicam que iriam trocar cerca de 32 postes de madeiras por poste de concreto.
http://www.dme-pc.com.br
 De acordo com o Blog da SAB Jardim Kennedy em suas duas reportagens, uma em 2011 e outra em fevereiro de 2012, a troca dos postes ainda não havia acontecido.

Hoje no Colunão do Jornal Mantiqueira foi postado:

Então isso indica que Poços está bem atrasadinho né? Porque em contato com o Pessoal do Jardim kennedy, ficamos sabendo que tudo continua da mesma maneira.
Vamos lá amanhã registrar fotos recentes dos postes de madeira e a situação do local.
Em seu bairro também há poste de madeira?

Na verdade, a Zona Sul de Poços de Caldas está abandonada

O Jornal da Mantiqueira de hoje trouxe uma matéria com o Presidente do Jardim Kennedy I Sr. Jorge Luiz Gonçalves intitulada: "Jardim kennedy está abandonado", diz presidente de SAB.
Mas na verdade, toda Zona Sul está abandonada. Cada dia registramos fotos enviadas por moradores sobre a realidade daquela região.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Jardim Esperança está em petição de miséria...

Competência é agir e possuir atitude na realização das nossas tarefas. Não podemos ficar somente nas teorias, temos que ir à campo e fazer acontecer.  Lair Ribeiro

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Obstrução da via merece atenção redobrada na sinalização

Se já não fosse o bastante ter que conviver com asfalto de péssima qualidade, um serviço mal feito, calçadas irregulares e esburacadas, temos ainda que conviver com os buracos do DMAE.
O DMAE tem feito buraco por toda cidade, isso é fato. Muitas das vezes deixa a obra inacabada, buraco aberto por vários dias.
Recebemos duas fotos onde é registrado o transtorno causado pelo DMAE , na ponte próximo ao relógio Floral.
A pessoa que nos enviou a foto, estava indignada porque o DMAE estava fazendo serviço em dois locais e a sinalização não era das melhores.
Ao ultrapassar o primeiro obstáculo, que era um caminhão estacionado sobre a ponte, o pedestre ao virar na Av. João Pinheiro dava-se de encontro com um outro grupo cavando buraco.
Não temos dúvida que em obras como esta realizada pelo DMAE é de primordial importância a utilização de equipamentos de proteção coletiva, EPC é todo dispositivo, sistema, ou meio,fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros.
 Nesse caso específico foi observado somento o uso do cone de sinalização.



E. M. Vitalina Rossi enfrenta problemas com o número de animais que invadem aquele espaço escolar

Imagem meramente ilustrativa



O Número de cachorros que adentram a Escola Municipal Vitalina Rossi tem preocupado pais de alunos. Muitos destes vão acompanhando seus donos e ficam por lá mesmo. Outros devido à falta de muro e/ou alambrado (devido a reforma da quadra que está paralisada por falta de verba segundo conseguimos apurar) entram e procuram se acomodar.
As crianças inocentes, sem preocupar com o perigo se aproximam para fazer carinho, mas muito destes animais apresentam sarna, pereba, estão com fisionomia de doentes.
Aquela mesma mão que afaga os animais se direciona para boca, coçam os olhos, pegam alimentos.
Outro fato que preocupam os pais é que os animais cruzam ali naquele ambiente escolar e acaba por ser divertimento para as crianças que gritam, jogam pedras e água tentando separá-los.
Não mais preocupante é o fato de que a maior parte destes não recebeu vacina antirábica.
E aí? As crianças vão mesmo ficar expostas ao risco?
É importante salientar aos pais a importância da posse responsável e lembrá-los que ao sair para levar seus filhos à escola, feche seu animal no quintal para que o mesmo não fique solto na rua, podendo ferir ou ser ferido ou perambulando pela escola. Assim como é importante procurar ajuda para tratar seu animal.
A Direção da Escola, solicitamos que solicitem uma posição da Prefeitura, como está não pode ficar. 
Outro fator que precisa solução urgente diz respeito ao muro, se não tem verba para terminar a obra, que pelo menos use tapumes para fechar o local e evitar colocar a vida dos alunos em risco, que ao tentar fugir do ataque de algum cachorro podem cair, já que o local é alto.


A PMPC preocupa em preservar a integridade física e a vida do trabalhador?



Há certo tempo tratamos aqui a falta de uniformes para os funcionários da PMPC, o uniforme protege o trabalhador pela resistência do tecido e a aplicabilidade do sapatão.
O uniforme também faz parte do EPI e como qualquer outro equipamento também sofre desgaste com o uso e precisam ser renovados, cabendo aos profissionais de segurança ver se os mesmos estão correspondendo ao seu CA (Certificado de Aprovação) e assim recomendar a reposição.
A PMPC conta com mais de 4000 colaboradores e para estes, quantos profissionais de segurança do trabalho existem?
Quantos: engenheiro segurança do trabalho, técnico segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e técnico segurança do trabalho?
Onde o engenheiro de segurança do trabalho e o técnico de segurança de trabalho ficam? Será que o local ideal é mesmo fechado em uma sala, dentro da Prefeitura?
A verdade é que os EPI’s não estão sendo utilizados, em várias frentes de trabalhos é visível a falta destes, não sabemos se é por falta do equipamento, se é por negligência. O que sabemos é que o que deveria desempenhar o papel de proteger a integridade física, a saúde e a vida do trabalhador, evitando lesões por acidentes de trabalho e agravos de doenças profissionais e doenças no trabalho não está sendo utilizado.
O prefeito deveria aproveitar seus passeios por vários setores da prefeitura e levar com ele os profissionais da segurança do trabalho para fazer uma inspeção.  Eles sim, precisam fazer visitas.
O respeito pela vida e pela integridade física e psicológica dos trabalhadores um direito, a segurança e saúde no local de trabalho são componentes indissociáveis do conceito de trabalho digno.”