sábado, 16 de junho de 2012
quinta-feira, 14 de junho de 2012
Dia 16/06/2012 tem vacinação contra Poliomielite
Saúde lança Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite
A poliomielite, ou paralisia infantil, é uma doença infecto-contagiosa viral aguda que atinge principalmente crianças de até 5 anos. É transmitida pelo poliovírus, que entra pela boca. Ele é carregado pelas fezes e gotículas expelidas durante a fala, tosse ou espirro da pessoa contaminada. Falta de higiene e de saneamento na moradia, além da concentração de muitas crianças em um mesmo local favorecem a transmissão.
No próximo sábado (16), todas as crianças menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias) devem tomar as duas gotinhas contra a paralisia infantil. Na ação para o “Dia D” de mobilização nacional.
FONTE:http://www.blog.saude.gov.br/saude-lanca-campanha-nacional-de-vacinacao-contra-a-poliomielite/
40 anos no Fungado da Sanfona da APAE Poços de Caldas
A APAE Poços de Caldas completou em janeiro de 2012, 40 anos. Assim sendo a festa julina desse ano traz como tema 40 anos no Fungado da Sanfona em homenagem também ao Centenário de Luiz Gonzaga.
Serão três dias de festa dias 6, 7 e 8 de julho. Sendo que no dia 8 de julho, atendendo vários pedidos a APAE estará servindo a 1ª Costela fogo no chão.
Serão três dias de festa dias 6, 7 e 8 de julho. Sendo que no dia 8 de julho, atendendo vários pedidos a APAE estará servindo a 1ª Costela fogo no chão.
Festa Julina da APAE está chegando geeeente!!!
Grandiosa Festa Julina da Apae Poços de Caldas!
Dias: 06,07 e 08 de julho
Local: Em frente a Apae
Endereço: Praça Paulo Afonso Junqueira, 55 Bairro Vila Cruz
Próximo ao terminal de linhas urbanas da zona oeste
Horário: Dias 06 e 07 (sexta e sábado) a partir das 19h
Dia 08 (Domingo) a partir das 14h
Barracas com comidas típicas, tradicional bingo, shows, sorteio de prêmios e muito mais!!!
No domingo apresentação da belíssima quadrilha formada por alunos e funcionários da Apae.
Não percam!!
Participe e colabore!!!
Local: Em frente a Apae
Endereço: Praça Paulo Afonso Junqueira, 55 Bairro Vila Cruz
Próximo ao terminal de linhas urbanas da zona oeste
Horário: Dias 06 e 07 (sexta e sábado) a partir das 19h
Dia 08 (Domingo) a partir das 14h
Barracas com comidas típicas, tradicional bingo, shows, sorteio de prêmios e muito mais!!!
No domingo apresentação da belíssima quadrilha formada por alunos e funcionários da Apae.
Não percam!!
Participe e colabore!!!
Abandonar e Maltratar animal é CRIME!!!
(FOTOS: Rosana Moreira)
A cada dia é crescente o número de animais errantes na cidade. Animais que são abandonados a própria sorte e ficam perambulando pelas ruas, revirando lixo para se alimentar, procriando, brigando, adoecendo e transmitindo doenças.Recentemente foi aberto inscrições para castração e destes, cerca de 10% ainda não castraram seus animais de acordo com Yula Merola (Diretora da Vigilância Sanitária).
A posse responsável é o maior desafio, porque falta responsabilidade. Se cada um cumprisse com sua obrigação, Poços não estaria nessa situação.
Da mesma forma que abandonam animais, outros matam animais. Vez ou outra temos notícias sobre matança de animais. O que tem preocupado o Pessoal do G.A.D.A Poços de Caldas. A Presidente do G.A.D.A. Rosana Moreira Faz um apelo: "Pedimos a atenção das autoridades para que tomem providências urgentes em relação ao bairro Morada dos Pássaros, onde crimes de abandono e maus tratos, envenenamento e atropelamentos permanecem sem nenhuma punição. Numa amostra total de descaso aos direitos dos animais".
A Lei que INSTITUI A "CAMPANHA DE CONTROLE POPULACIONAL DOS CÃES E GATOS DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", existe, mas é cumprida?
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município
de Poços de Caldas a "CAMPANHA DE CONTROLE POPULACIONAL DOS CÃES E
GATOS" a ser realizada anualmente, de 01 a 31 de outubro.
Parágrafo
único - Esta Campanha será realizada em conjunto com clínicas veterinárias
instaladas no Município, e devidamente credenciadas junto à Vigilância
Sanitária, e estes estabelecimentos realizarão, no período indicado, a
castração dos animais.
Art. 2º - A Vigilância Sanitária
cadastrará as clínicas participantes até 30 de junho, anualmente.
§ 1º - A
participação das clínicas veterinárias na Campanha instituída por esta lei será
opcional.
§ 2º -
Caberá a Vigilância Sanitária:
I - fazer
gestões junto às entidades representativas dos médicos veterinários e junto ao
Conselho Regional da Categoria, visando divulgar a Campanha, e esclarecer a
importância do engajamento dos profissionais de Veterinária para o sucesso da
mesma;
II -
fornecer o kit de materiais necessários à operação.
Art. 3º - Os preços das castrações serão
determinados de comum acordo entre as clínicas veterinárias, organismos representativos
da categoria e Vigilância Sanitária, de forma que os valores estabelecidos
sejam reduzidos consideravelmente.
Parágrafo
único - A Vigilância Sanitária poderá fazer gestões junto à iniciativa privada;
fundações, autarquias e órgãos públicos nacionais e internacionais, visando a
realização de convênios que possibilitem o barateamento das castrações.
Art. 4º - Encerrado o prazo anual para cadastramento
das clínicas, a Vigilância Sanitária providenciará listagens para serem
distribuídas à população, indicando, por região, os estabelecimentos onde a
castração será realizada a preços populares, bem como os valores estipulados
por espécie, sexo e tamanho do animal.
Parágrafo
único - Estas listagens deverão ser distribuídas à população pela Secretaria
Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, durante a realização da
campanha de vacinação anti-rábica, promovida normalmente em agosto.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de
Saúde deverá providenciar também, para distribuição à população, material
informativo e educativo sobre a propriedade responsável de cães e gatos,
contendo:
a) a
importância da vacinação e da vermifugação;
b)
zoonoses;
c) noções
de cuidados com estes animais;
d)
problemas gerados pelo excesso de população de animais domésticos e necessidade
de controle populacional;
e)
castração; mitos que envolvem a esterilização; e cuidados após a operação;
f)
legislação vigente pertinente à convivência dos animais domésticos com a
população humana; e outros itens que os técnicos da Vigilância Sanitária
julgarem importantes.
§ 1º - o
material informativo e/ou educativo a que se refere este artigo nunca poderá
ser contrário ao espírito da referida campanha, de incentivo à propriedade
responsável, e nem trazer referências a produtos ou situações nocivas a
qualquer animal.
§ 2º - A
Secretaria de Saúde do Município deverá encaminhar este material educativo para
as clínicas veterinárias, incentivando estes estabelecimentos a atuarem como
pólos irradiadores de informações sobre propriedade responsável de cães e
gatos.
Art. 6º - A Administração Municipal,
através da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, deverá
divulgar amplamente a campanha e o conteúdo do material educativo sobre
propriedade responsável de cães e gatos juntos aos meios de comunicação, para
conhecimento de toda a população.
Art. 7º - Os proprietários deverão
fazer, no período de 1 a 30 de setembro de cada ano, a prévia inscrição do
animal a ser castrado durante a campanha.
§ 1º - A
campanha destina-se exclusivamente à castração de cães e gatos, ficando dela
excluídos outros procedimentos veterinários.
§ 2º -
Para inscrever o animal, o proprietário deverá procurar a clínica participante
da campanha localizada mais próximo de sua residência.
§ 3º -
Para formalizar a inscrição o proprietário deverá apresentar comprovante de
residência e comprovante de vacinação anti-rábica do animal e, caso seja
possível, um breve histórico informando se este foi vermifugado e se recebeu
outras vacinas, além da anti-rábica.
§ 4º -
Fica a critério de cada clínica determinar a capacidade máxima do atendimento
para as castrações.
§ 5º - Na
data da inscrição, a clínica marcará a data e horário da castração do animal
inscrito e fornecerá ao proprietário instruções a respeito do pré-operatório.
Art. 8º - No dia marcado para a
castração, a clínica fará uma prévia avaliação das condições físicas do animal
inscrito, a fim de concluir se está em condições de ser operado.
§ 1º - Em
caso de se verificar algum impedimento para a castração, o veterinário responsável
pela avaliação deverá esclarecer suas conclusões e as condições do animal e
marcar nova data.
§ 2º - O
veterinário responsável pela castração fornecerá ao proprietário do animal as
instruções sobre o pós-operatório e a data de retorno à clínica, quando houver
necessidade.
§ 3º - A
clínica deverá fornecer ao proprietário comprovante da castração contendo, no
mínimo:
a) o nome
e endereço do estabelecimento;
b)
veterinário responsável
c)
espécie, sexo, cor, idade exata ou aproximada e o porte do animal castrado;
d) valor
cobrado.
§ 4º -
Uma cópia do comprovante de castração descrito no parágrafo anterior deverá
permanecer na clínica para efeito de estatística.
Art. 9º - Todas as clínicas
participantes da campanha deverão orientar os proprietários de animais
cadastrados, operados ou não, sobre propriedade responsável, bem como repassar
a estes e, sempre que possível, à população da respectiva região, o material
informativo/educativo elaborado sob a supervisão da Vigilância Sanitária,
conforme o artigo 5º desta lei.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Saúde
poderá firmar convênios com a iniciativa privada; fundações ; autarquias e
órgãos públicos nacionais e internacionais; entidades ambientalistas nacionais
e internacionais, de reconhecido conhecimento técnico no assunto, visando:
a)
organização e/ou patrocínio da CAMPANHA DE CONTROLE POPULACIONAL DOS CÃES E
GATOS, visando o máximo barateamento dos preços das castrações, conforme o
disposto do artigo 3º desta lei;
b) a
impressão e divulgação das listagens de clínicas cadastradas conforme o
disposto no artigo 4º desta lei;
c) a
criação e/ou confecção de material educativo sobre propriedade responsável de
cães e gatos, conforme o disposto no artigo 5º desta lei.
d) a
máxima divulgação da campanha e do conteúdo do material informativo e/ou
educativo, prevista no art. 6º desta lei.
Art. 11 - O Executivo regulamentará esta
lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua
publicação.
Art. 12 - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 13 - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poços de
Caldas, 20 de maio de 1999.
Geraldo
Thadeu Pedreira dos Santos
Prefeito
Municipal
terça-feira, 12 de junho de 2012
De olho no calendário eleitoral Junho 2012
JUNHO - TERÇA-FEIRA, 5/6/2012
- Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
- Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
- Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
- Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
- Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
- Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
- Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
- Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
- Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
- Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
Reprodução: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/calendario-eleitoral#2_6_2012
domingo, 10 de junho de 2012
Marca Registrada, DMAE!!!
Jardim Esperança, o DMAE esteve por aqui!!!!
Quando não deixam a vala aberta, deixa um amontoado de terra.
Asfalto? Só Deus sabe quando será colocado...
Quando não deixam a vala aberta, deixa um amontoado de terra.
Asfalto? Só Deus sabe quando será colocado...
sábado, 9 de junho de 2012
Mais um para ficar sem manutenção?
O Sr. Prefeito anunciou em 24 de maio em seu mural no facebook o interesse em comprar a área do SESI/FIEMG localizado na zona sul de Poços de caldas.
Comprar esse espaço pra quê? Para ficar desleixado assim como está o Country Club e o Complexo Aquático do Conjunto Habitacional Dr. Pedro Afonso Junqueira?
Ou então, deixar abandonado anos e anos e depois emprestar ou doar para que alguém possa tomar conta, assim como fizeram com o “Complexo de Lazer Ricardo Braga dos Santos”, localizado na rua Dr. Norberto Carlos Ferreira, n. 700, Jardim Santa Augusta, que foi cedido temporariamente para a PM onde está instalada a 18ª região da PM.
Devemos ressaltar que é de interesse do executivo doar aquele espaço ao Estado e nem sequer lembrou que moradores daquela região não têm área de lazer.
"No dia 21 de Maio de 2012, vereadores e comunidade em geral participaram de uma audiência pública para debater o projeto de lei que autoriza a doação do imóvel denominado “Complexo de Lazer Ricardo Braga dos Santos”, no bairro Santa Augusta, ao estado de Minas Gerais para implantação do 18º Comando da Polícia Militar. O projeto é de autoria do Executivo e foi encaminhado à Câmara para votação.
O pedido para realização do evento foi feito pelo vereador Antônio Carlos Pereira (DEM). Participaram da audiência o comandante da 18ª Região da Polícia Militar, coronel Edilson Ivair Costa, o comandante do 29º Batalhão da PM, tenente coronel Diovany Ribeiro da Silva, e moradores dos bairros Santa Augusta, Santa Maria, dentre outros.
Hoje, o complexo de lazer está cedido temporariamente à Polícia Militar. O objetivo do projeto é justamente oficializar a doação do espaço ao estado de Minas Gerais para permanência definitiva do comando no bairro Santa Augusta. O coronel Edilson Ivair Costa fez colocações no sentido de que a 18ª Região da PM tem interesse em continuar no complexo Santa Augusta, mas que se for designado outro local não haverá problemas em transferir essa corporação de lugar. Entretanto, ele ressaltou que caso a doação aconteça em definitivo, o estado terá condições de investir em melhorias, da mesma forma que se retornar ao município a prefeitura também deverá realizar intervenções necessárias naquele espaço.
Durante a audiência, várias pessoas da região se pronunciaram, ressaltando não serem contrárias ao trabalho da polícia. Entretanto, demonstraram preocupação com a falta de um espaço de lazer para os moradores, que hoje não têm liberdade em usar o clube, tendo em vista a presença da PM e o respeito que têm com as atividades realizadas diariamente no local.
Jurandir Batiston, morador daquela região e ex-presidente do bairro Santa Augusta, falou da admiração e respeito que tem pela Polícia Militar, entretanto destacou que a população não tem uma opção de lazer aos finais de semana. Ele alegou que muitas vezes deparou-se com o portão do complexo trancado com cadeado e que a melhor opção seria que a PM ficasse no local até a construção de uma nova sede, escolhida com cautela pelos órgãos competentes.
Outras pessoas também se manifestaram, sempre lembrando do ótimo trabalho realizado pela PM na cidade, mas defendendo que o local possa atender a comunidade no que diz respeito à prática de esportes, realização de eventos e demais atividades daquela região.
Para o vereador Antônio Carlos Pereira, a audiência demonstrou que a doação definitiva da área é um equívoco. “Foi muito proveitosa a audiência e nós reunimos aqui moradores do Santa Augusta e Santa Maria e o alto comando da PM em Poços. Entendemos perfeitamente que é um equívoco a doação definitiva do Complexo de Lazer do Santa Augusta, porque todos os fatos nos mostram que a população tem razão em querer o espaço de volta. Um espaço que foi adquirido com recursos públicos e que tem que voltar para uso da comunidade. Ali está temporariamente instalada a 18ª região da PM, mas acredito que um outro prédio, com todas as condições possíveis, possa ser construído com recursos do estado e o município colaborando dentro da possibilidade. No meu modo de entender, a audiência mostrou claramente que a utilização do complexo pela PM impede a utilização por parte da população e ela não pode perder de forma alguma esse local, pois se for doado definitivamente não há nenhum terreno disponível na região para construção de um novo centro de lazer. Enfim, a população não pode ficar sem aquilo que conquistou há muitos anos”, afirmou.
O projeto de lei continua em análise pelas Comissões Permanentes da Câmara e, em breve, será colocado em votação. Outras informações pelos telefones 3729-3845/3818.
(Reprodução:http://www.pocoshoje.com)
Comprar esse espaço pra quê? Para ficar desleixado assim como está o Country Club e o Complexo Aquático do Conjunto Habitacional Dr. Pedro Afonso Junqueira?
Ou então, deixar abandonado anos e anos e depois emprestar ou doar para que alguém possa tomar conta, assim como fizeram com o “Complexo de Lazer Ricardo Braga dos Santos”, localizado na rua Dr. Norberto Carlos Ferreira, n. 700, Jardim Santa Augusta, que foi cedido temporariamente para a PM onde está instalada a 18ª região da PM.
Devemos ressaltar que é de interesse do executivo doar aquele espaço ao Estado e nem sequer lembrou que moradores daquela região não têm área de lazer.
"No dia 21 de Maio de 2012, vereadores e comunidade em geral participaram de uma audiência pública para debater o projeto de lei que autoriza a doação do imóvel denominado “Complexo de Lazer Ricardo Braga dos Santos”, no bairro Santa Augusta, ao estado de Minas Gerais para implantação do 18º Comando da Polícia Militar. O projeto é de autoria do Executivo e foi encaminhado à Câmara para votação.
O pedido para realização do evento foi feito pelo vereador Antônio Carlos Pereira (DEM). Participaram da audiência o comandante da 18ª Região da Polícia Militar, coronel Edilson Ivair Costa, o comandante do 29º Batalhão da PM, tenente coronel Diovany Ribeiro da Silva, e moradores dos bairros Santa Augusta, Santa Maria, dentre outros.
Hoje, o complexo de lazer está cedido temporariamente à Polícia Militar. O objetivo do projeto é justamente oficializar a doação do espaço ao estado de Minas Gerais para permanência definitiva do comando no bairro Santa Augusta. O coronel Edilson Ivair Costa fez colocações no sentido de que a 18ª Região da PM tem interesse em continuar no complexo Santa Augusta, mas que se for designado outro local não haverá problemas em transferir essa corporação de lugar. Entretanto, ele ressaltou que caso a doação aconteça em definitivo, o estado terá condições de investir em melhorias, da mesma forma que se retornar ao município a prefeitura também deverá realizar intervenções necessárias naquele espaço.
Durante a audiência, várias pessoas da região se pronunciaram, ressaltando não serem contrárias ao trabalho da polícia. Entretanto, demonstraram preocupação com a falta de um espaço de lazer para os moradores, que hoje não têm liberdade em usar o clube, tendo em vista a presença da PM e o respeito que têm com as atividades realizadas diariamente no local.
Jurandir Batiston, morador daquela região e ex-presidente do bairro Santa Augusta, falou da admiração e respeito que tem pela Polícia Militar, entretanto destacou que a população não tem uma opção de lazer aos finais de semana. Ele alegou que muitas vezes deparou-se com o portão do complexo trancado com cadeado e que a melhor opção seria que a PM ficasse no local até a construção de uma nova sede, escolhida com cautela pelos órgãos competentes.
Outras pessoas também se manifestaram, sempre lembrando do ótimo trabalho realizado pela PM na cidade, mas defendendo que o local possa atender a comunidade no que diz respeito à prática de esportes, realização de eventos e demais atividades daquela região.
Para o vereador Antônio Carlos Pereira, a audiência demonstrou que a doação definitiva da área é um equívoco. “Foi muito proveitosa a audiência e nós reunimos aqui moradores do Santa Augusta e Santa Maria e o alto comando da PM em Poços. Entendemos perfeitamente que é um equívoco a doação definitiva do Complexo de Lazer do Santa Augusta, porque todos os fatos nos mostram que a população tem razão em querer o espaço de volta. Um espaço que foi adquirido com recursos públicos e que tem que voltar para uso da comunidade. Ali está temporariamente instalada a 18ª região da PM, mas acredito que um outro prédio, com todas as condições possíveis, possa ser construído com recursos do estado e o município colaborando dentro da possibilidade. No meu modo de entender, a audiência mostrou claramente que a utilização do complexo pela PM impede a utilização por parte da população e ela não pode perder de forma alguma esse local, pois se for doado definitivamente não há nenhum terreno disponível na região para construção de um novo centro de lazer. Enfim, a população não pode ficar sem aquilo que conquistou há muitos anos”, afirmou.
O projeto de lei continua em análise pelas Comissões Permanentes da Câmara e, em breve, será colocado em votação. Outras informações pelos telefones 3729-3845/3818.
(Reprodução:http://www.pocoshoje.com)
quinta-feira, 7 de junho de 2012
Poste de Madeira, em seu bairro tem?
Reprodução: sabjdkennedyi.blogspot.com
Em 31/08/2010 saiu no site do DME: Jardim Kennedy e Maria Imaculada recebem melhorias na iluminação pública. Na matéria explicam que iriam trocar cerca de 32 postes de madeiras por poste de concreto.
http://www.dme-pc.com.br
De acordo com o Blog da SAB Jardim Kennedy em suas duas reportagens, uma em 2011 e outra em fevereiro de 2012, a troca dos postes ainda não havia acontecido.
Hoje no Colunão do Jornal Mantiqueira foi postado:
Então isso indica que Poços está bem atrasadinho né? Porque em contato com o Pessoal do Jardim kennedy, ficamos sabendo que tudo continua da mesma maneira.
Vamos lá amanhã registrar fotos recentes dos postes de madeira e a situação do local.
Em seu bairro também há poste de madeira?
Na verdade, a Zona Sul de Poços de Caldas está abandonada
O Jornal da Mantiqueira de hoje trouxe uma matéria com o Presidente do Jardim Kennedy I Sr. Jorge Luiz Gonçalves intitulada: "Jardim kennedy está abandonado", diz presidente de SAB.
Mas na verdade, toda Zona Sul está abandonada. Cada dia registramos fotos enviadas por moradores sobre a realidade daquela região.
Mas na verdade, toda Zona Sul está abandonada. Cada dia registramos fotos enviadas por moradores sobre a realidade daquela região.
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Jardim Esperança está em petição de miséria...
Competência é agir e possuir atitude
na realização das nossas tarefas. Não podemos ficar somente nas
teorias, temos que ir à campo e fazer acontecer. Lair Ribeiro
terça-feira, 5 de junho de 2012
segunda-feira, 4 de junho de 2012
Obstrução da via merece atenção redobrada na sinalização
Se já não fosse o bastante ter que conviver com asfalto de péssima qualidade, um serviço mal feito, calçadas irregulares e esburacadas, temos ainda que conviver com os buracos do DMAE.
O DMAE tem feito buraco por toda cidade, isso é fato. Muitas das vezes deixa a obra inacabada, buraco aberto por vários dias.
Recebemos duas fotos onde é registrado o transtorno causado pelo DMAE , na ponte próximo ao relógio Floral.
A pessoa que nos enviou a foto, estava indignada porque o DMAE estava fazendo serviço em dois locais e a sinalização não era das melhores.
Ao ultrapassar o primeiro obstáculo, que era um caminhão estacionado sobre a ponte, o pedestre ao virar na Av. João Pinheiro dava-se de encontro com um outro grupo cavando buraco.
Não temos dúvida que em obras como esta realizada pelo DMAE é de primordial importância a utilização de equipamentos de proteção coletiva, EPC é todo dispositivo, sistema, ou meio,fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros.
Nesse caso específico foi observado somento o uso do cone de sinalização.
O DMAE tem feito buraco por toda cidade, isso é fato. Muitas das vezes deixa a obra inacabada, buraco aberto por vários dias.
Recebemos duas fotos onde é registrado o transtorno causado pelo DMAE , na ponte próximo ao relógio Floral.
A pessoa que nos enviou a foto, estava indignada porque o DMAE estava fazendo serviço em dois locais e a sinalização não era das melhores.
Ao ultrapassar o primeiro obstáculo, que era um caminhão estacionado sobre a ponte, o pedestre ao virar na Av. João Pinheiro dava-se de encontro com um outro grupo cavando buraco.
Não temos dúvida que em obras como esta realizada pelo DMAE é de primordial importância a utilização de equipamentos de proteção coletiva, EPC é todo dispositivo, sistema, ou meio,fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros.
Nesse caso específico foi observado somento o uso do cone de sinalização.
E. M. Vitalina Rossi enfrenta problemas com o número de animais que invadem aquele espaço escolar
Imagem meramente ilustrativa
O Número de cachorros que adentram a Escola Municipal
Vitalina Rossi tem preocupado pais de alunos. Muitos destes vão acompanhando
seus donos e ficam por lá mesmo. Outros devido à falta de muro e/ou alambrado (devido
a reforma da quadra que está paralisada por falta de verba segundo conseguimos
apurar) entram e procuram se acomodar.
As crianças inocentes, sem preocupar com o perigo se
aproximam para fazer carinho, mas muito destes animais apresentam sarna,
pereba, estão com fisionomia de doentes.
Aquela mesma mão que afaga os animais se direciona para
boca, coçam os olhos, pegam alimentos.
Outro fato que preocupam os pais é que os animais cruzam ali
naquele ambiente escolar e acaba por ser divertimento para as crianças que
gritam, jogam pedras e água tentando separá-los.
Não mais preocupante é o fato de que a maior parte destes
não recebeu vacina antirábica.
E aí? As crianças vão mesmo ficar expostas ao risco?
É importante salientar aos pais a importância da posse
responsável e lembrá-los que ao sair para levar seus filhos à escola, feche seu
animal no quintal para que o mesmo não fique solto na rua, podendo ferir ou ser
ferido ou perambulando pela escola. Assim como é importante procurar ajuda para tratar seu animal.
A Direção da Escola, solicitamos que solicitem uma posição
da Prefeitura, como está não pode ficar.
Outro fator que precisa solução urgente diz
respeito ao muro, se não tem verba para terminar a obra,
que pelo menos use tapumes para fechar o local e evitar colocar a vida
dos alunos em risco, que ao tentar fugir do ataque de algum cachorro
podem cair, já que o local é alto.
A PMPC preocupa em preservar a integridade física e a vida do trabalhador?
Há certo tempo tratamos aqui a falta de uniformes para os
funcionários da PMPC, o uniforme protege o trabalhador pela resistência do
tecido e a aplicabilidade do sapatão.
O uniforme também faz parte do EPI e como qualquer outro
equipamento também sofre desgaste com o uso e precisam ser renovados, cabendo
aos profissionais de segurança ver se os mesmos estão correspondendo ao seu CA
(Certificado de Aprovação) e assim recomendar a reposição.
A PMPC conta com mais de 4000 colaboradores e para estes,
quantos profissionais de segurança do trabalho existem?
Quantos: engenheiro segurança do trabalho, técnico segurança
do trabalho, enfermeiro do trabalho e técnico segurança do trabalho?
Onde o engenheiro de segurança do trabalho e o técnico de
segurança de trabalho ficam? Será que o local ideal é mesmo fechado em uma
sala, dentro da Prefeitura?
A verdade é que os EPI’s não estão sendo utilizados, em
várias frentes de trabalhos é visível a falta destes, não sabemos se é por
falta do equipamento, se é por negligência. O que sabemos é que o que deveria
desempenhar o papel de proteger a integridade física, a saúde e a vida do trabalhador,
evitando lesões por acidentes de trabalho e agravos de doenças profissionais e
doenças no trabalho não está sendo utilizado.
O prefeito deveria aproveitar seus passeios por vários
setores da prefeitura e levar com ele os profissionais da segurança do trabalho
para fazer uma inspeção. Eles sim,
precisam fazer visitas.
“O respeito
pela vida e pela integridade física e psicológica dos trabalhadores um direito,
a segurança e saúde no local de trabalho são componentes indissociáveis do
conceito de trabalho digno.”
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