segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Assine a petição: Paralisação das obras do Paço Municipal...

http://www.avaaz.org/po/petition/Paralisacao_das_obras_do_Paco_Municipal_em_area_de_protecao_ambiental_Inclusive_area_de_recarga_de_aguas_termais/?fGaatdb&pv=1


Por que isto é importante

Poços de Caldas, conhecida estância termal do Sul de Minas Gerais. A cidade cresceu em função da descoberta e utilização terapêutica destas águas termais e sulfurosas, que atraíam pessoas de diversas regiões para tratar de problemas da pele (século XIX). Daí a origem de seu nome. A cidade possui dois balneários termais em funcionamento (Thermas Antônio Carlos e Balneário de Macacos) que atraem turistas de todas as partes.
Em 2007 o município desapropriou uma área localizada em Zona Rural de Proteção Ambiental (ZRPA), assim determinada pelo Plano Diretor, onde está localizado o córrego Várzeas de Caldas. O intuito desta desapropriação foi o de ali implantar o "Paço Municipal", com o objetivo de agregar Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e atividades correlatas, inclusive Centro de Convenções. O citado córrego localizado na área desapropriada possui fraturamento em seu leito que permite a recarga das águas termais e sulfurosas (estudos CETEC-MG e IPT). De acordo com estes estudos, as águas penetram em um complexo sistema de fraturamento, e percorrem uma distância bastante profunda, para aflorar, após longo período, nas fontes que abastecem os balneários localizados no centro da cidade. Além disto, o córrego também é manancial de abastecimento de água potável e a área onde o mesmo se localiza é área de recarga de águas pluviais, o que minimiza o impacto das chuvas sobre os bairros localizados a juzante, que sofrem com enchentes em épocas de chuvas. Foi pelas características do córrego e da área de entorno que a mesma foi designada como área de proteção ambiental.
Desde julho/2011, duas ações tramitam na Justiça. Uma foi impetrada por uma ONG regional (ADISMIG) e outra pelo Ministério Público de MG. Elas pedem que o Executivo proceda ao licenciamento ambiental do empreendimento, inclusive com pedido de liminar para paralisação de obras, entretanto nenhuma liminar foi concedida. A Câmara Municipal faz vista grossa à lei municipal que determina que o licenciamento ambiental para o empreendimento seja feito. Estranhamente, o Poder Judiciário acatou na semana passada um Mandado de Segurança impetrado pelo Executivo, com a argumentação dos prejuízos pecuniários decorrentes da paralização da primeira obra iniciada na área (prolongamento da estrada da Cachoeirinha, que dá acesso ao terreno desapropriado), e que foi embargada pela Polícia Militar Ambiental, em fev/2012, por intervenção em APP, sem autorização de órgão competente.
Caso concretizadas as obras pretendidas e que já estão em andamento, suas consequências serão sentidas pela atual e futuras gerações.
O sistema de abastecimento das águas termais e sulfurosas poderá ser prejudicado. O sistema de abastecimento de água potável poderá ser comprometido. Bairros lindeiros poderão sofrer ainda mais as conseqüências decorrentes de enchentes. Problemas urbanísticos de diversas ordens poderão demandar investimentos do Poder Público para minimizar os danos. E a cidade dificilmente logrará êxito na promoção de um crescimento equilibrado e sustentável, conforme previsto e almejado pelo Plano Diretor do município.
Criado por Tereza A.

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