quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Comunicado importante: Poços em Dia III ...


PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS
Secretaria Municipal de Fazenda
COMUNICADO IMPORTANTE

A Secretaria Municipal de Fazenda informa a todos os interessados que, nesta data, foi publicada a Lei nº 8.802, que “Institui o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos para com a Fazenda Pública do Município de Poços de Caldas” - POÇOS EM DIA III.
Durante a vigência desta lei, que será de 90 (noventa) dias, o contribuinte que possuir débitos com a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, sejam eles de natureza tributária ou não, e inclusive os débitos para com o Fundo Especial de Habitação e com o Fundo Especial Universitário, poderá se beneficiar com o “Poços em Dia III”. (Vigência da lei: 08/11/2011 a 04/02/2012).
Para aderir ao “Poços em Dia III”, é necessário que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações fiscais do exercício de 2011, sob pena de indeferimento ao parcelamento.
Aos contribuintes que possuem débitos referente a IPTU, ISSQN, taxas, preços públicos, multas e outros, inscritos ou não em dívida ativa, deverão procurar a Divisão de Dívida Ativa ou a Divisão de Receita, para proceder a quitação ou o parcelamento , nas seguintes formas:
. em cota única, pelo valor nominal devidamente corrigido pela Unidade Fiscal do Município – UFM, sem multas e juros;
. parcelados em até 06 (seis) meses, com redução de 80% (oitenta por cento) na multa e nos juros, pelo valor nominal devidamente corrigido pela Unidade Fiscal do Município – UFM;
.parcelados em até 12 (doze) meses, com redução de 60% (sessenta por cento) na multa e nos juros, pelo valor nominal devidamente corrigido pela Unidade Fiscal do Município – UFM;
.ou parcelados em até 18 ( dezoito) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento) na multa e nos juros, pelo valor nominal devidamente corrigido pela Unidade Fiscal do Município – UFM.
Para as pessoas que possuem débitos para com o Fundo Especial de Habitação, estas deverão procurar a Secretaria Municipal de Habitação, que fica no Complexo Santa Cruz, no horário de 12h15 às 17h45, de segunda a sexta-feira.
Para as pessoas que possuem débitos para com o Fundo Especial Universitário, deverão procurar a secretaria da AME – Autarquia Municipal de Ensino, localizada Rua Corumbá, nº 72 – Jardim dos Estados – tel.: 3714-3004 e 3714-1854. Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, favor procurar a Divisão de Dívida Ativa do Município.
Lembrando que as parcelas não poderão ser inferiores a 25 (vinte e cinco) UFM´s, e que as mesmas terão valores fixos, até o término do parcelamento, sob pena de após o vencimento, sofrerem os acréscimos legais, de acordo com o Código Tributário Municipal.
Caso o contribuinte deixar de pagar 03 (três) parcelas consecutivas ou não, perderá o benefício de que trata a lei 8.802/11
O contribuinte que aderir ao “Poços em Dia III” e não cumprir o acordado, ficará impedido de aderir a novos programas de recuperação fiscal, se houver.
A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da Divisão de Receita e da Divisão de Dívida Ativa, solicita gentilmente a todos os contribuintes interessados em aderir ao “Poços em Dia III”, que não deixem para última hora, pois esta lei não terá prorrogação como nos anos anteriores.
E, quanto antes o contribuinte procurar a Prefeitura Municipal, melhor será seu atendimento e sua satisfação!!!


(Reprodução do site da PMPC)
 

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