Com as eleições para escolha de Presidente, Governadores, Senadores e Deputados no dia 5 de outubro, o ano de 2014 já começa com algumas restrições para agentes públicos, que vão se intensificando ao longo do ano. Quem descumprir as regras, fica sujeito a multa ou até mesmo perda da candidatura ou do cargo, se eleito, dependendo da gravidade.
A lei que modifica os critérios de transferência de bens do Estado em ano eleitoral foi sancionada pelo governador Antônio Anastasia e publicada no último sábado (28/12/13) no Diário Oficial de Minas Gerais. A Lei 21.059, de 2013, originou-se do Projeto de Lei 4.180/13, de autoria do governador, aprovado em dezembro na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Ações sociais de entidades vinculadas a candidatos, no entanto, também estão vedadas.
A nova legislação altera o anexo da Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais. Com as mudanças, os programas sociais que poderão ser enquadrados nessas transferências aumentam de 64 para 93. O texto também assegura a continuidade dos programas previstos em mais de um Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), ainda sob denominação distinta.
A lei determina que as transferências podem ocorrer em ano eleitoral, em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
RESTRIÇÕES
A partir de 8 de abril, a administração pública já não poderá aumentar salários de servidores, a não ser para repor a inflação.
Em 5 julho começam a valer a maior parte das restrições: fica proibido admitir ou demitir servidores, exceto para cargos comissionados (sem concurso). Aprovados em concursos homologados até esta data poderão ser nomeados. Funcionários do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos da Presidência também ficam fora da proibição.
A três meses da eleição, a propaganda oficial também será limitada. Governantes e representantes não poderão fazer publicidade de atos e programas, a não ser em caso de "grave e urgente necessidade pública", após análise da Justiça Eleitoral. Também ficam liberadas propagandas de serviços e produtos que tenham concorrência no mercado, como de bancos públicos, por exemplo.
Só até julho poderá haver inaugurações de obras. Pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e TV também são vedados. Agentes públicos que concorrem a novo mandato só poderão aparecer em propagandas e pedir votos a partir de 6 de julho; o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa em 19 de agosto.
A fiscalização, fica a cargo do Ministério Público Eleitoral e também dos adversários, que podem denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral.
Fontes: ALMG e Justiça Eleitoral
Nota do Blog Prontidão:Fique atento!
Da Propaganda Eleitoral em geral.Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Lei 9.504/1997
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