DECRETO Nº 10.800 / O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. LUIZ HENRIQUE AMARANTE RUSSI para exercer a Função de Confiança Gratificada de Assessor de Gabinete do Secretário Municipal de Turismo e Cultura, com a respectiva vantagem pecuniária acessória estabelecida em lei. PREFEITURAMUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 18 DE JANEIRO DE 2013. ELOÍSIO DO CARMO LOURENÇO Prefeito Municipal
FERNANDO DE PAIVA POSSO Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.797 / O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear, com a respectiva vantagem pecuniária acessória estabelecida em lei: I - o Sr. MARCELO GAVIÃO BASTOS para exercer a Função de Confiança Gratificada de Chefe da Seção de Grupamento de Trânsito e Apoio ao Turista; II - o Sr. FRANSELMO LOPES DA SILVA para exercer a Função de Confiança Gratificada de Chefe da Seção de Grupamento Ambiental. PREFEITURAMUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 18 DE JANEIRO DE 2013. ELOÍSIO DO CARMO LOURENÇO Prefeito Municipal FERNANDO DE PAIVA POSSO Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.799 / O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso
de suas atribuições legais, considerando a vacância dos cargos de ViceDiretor do Colégio Municipal Dr. José Vargas de Souza, E. M. Irmão José Gregório e E. M. Prof. Júlio Bonazzi , resolve designar as servidoras Mirian Bernardo, Lourdes Aparecida dos Santos e Debora da Silva Andrade, para
responderem, respectivamente, a partir de 01 de fevereiro de 2013, pela Vice-Direção das citadas unidades da Rede Municipal de Ensino, até arealização do próximo processo eletivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 18 DE JANEIRO DE 2013. ELOÍSIO DO CARMO
LOURENÇO Prefeito Municipal MARIA CLAUDIA PRÉZIA MACHADO Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 10.801 / O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. JOSÉ MARIA MOREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador da Divisão de Suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos estabelecidos em lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 18 DE JANEIRO DE 2013. ELOÍSIO DO CARMO LOURENÇO Prefeito Municipal FERNANDO DE PAIVA POSSO Secretário Municipal de
Governo
Marcelo Gavião Bastos |
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