EDITAL nº 001/2013
Abre inscrições para a Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Poços de Caldas-MG, estabelece calendário do Processo de Escolha e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais torna público que, com base na Lei Federal 8.069/90 ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, do Art. 19, da Lei Municipal 6.131/95, que dispõe sobre o processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares e seus suplentes em Poços de Caldas – MG., abre inscrições para escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Poços de Caldas, estabelece calendário Eleitoral e dá outras providências.
DAS VAGAS
I – O Conselho Tutelar do Município de Poços de Caldas terá 05 (cinco) vagas para titulares e 05 (cinco) Suplentes;
DA REMUNERAÇÃO
II – Os Conselheiros Tutelares são considerados Agentes Honoríficos e conta com uma ajuda de custo no valor de R$ 1.414,85(mil e quatrocentos e quatorze e nove reais e oitenta e cinco centavos) fixada por Lei Municipal em vigor, quando no efetivo exercício da função.
III – Aos conselheiros tutelares são garantidos todos os direitos trabalhistas previstos na Lei 12.696/12.
IV – Ao servidor público municipal investido nas funções de conselheiro tutelar, fica facultada a opção pela remuneração mencionada no item II, remuneração à de seu cargo ou função, sem prejuízo dos respectivos direitos, vedada a acumulação de remunerações;
V- O Conselheiro Tutelar estará sujeito à jornada mínima de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho;
VI – Além do cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, o exercício da função exige que o Conselheiro Tutelar se faça presente sempre que solicitado, ainda que fora da jornada normal a que está sujeito.
DAS INSCRIÇÕES
VII – O registro das inscrições das Candidaturas à Conselheiro Tutelar será feito no período de 05 (cinco) dias úteis, a partir de 14/01/2013 a 18/01/2013. As inscrições serão feitas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente de Poços de Caldas, localizado no 2º piso do prédio do Mercado Municipal, de Segunda a Sexta feira, das 12:00 às 18:00 horas;
VIII – Nenhum registro será admitido fora do período de inscrição.
IX – Os números serão fornecidos no ato da inscrição, através do qual receberá os votos mediante ordem de inscrição.
X – As inscrições serão aceitas mediante requerimento endereçado a presidente da Comissão do Processo de Escolha acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou casamento;
b) 03 fotos 3 x 4 tiradas recentemente;
c) Certidão negativa dos distribuidores criminais e civis da comarca de Poços de Caldas;
d) Cópia do título eleitoral;
e) Prova de residência do candidato no município de Poços de Caldas no mínimo de 02 (dois) anos, através de declaração fornecido pelo CMDCA em formulário próprio, contendo a advertência acerca das penalidades criminais por falsa declaração;
f) Declaração da entidade legalmente constituída e devidamente registrada no CMDCA, constando sua função, local onde exerce ou exerceu atividade de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente com descrição sumária e período das atividades desenvolvidas, assinada pelo respectivo presidente ;
g)Comprovação de experiência profissional mínima de 1 ano na área da infância e juventude: vínculo trabalhista. No caso de voluntários, apresentar declaração da entidade em relação a atividade realizada pelo voluntário e declaração da Secretaria que a entidade estiver vinculada;
h) Cópia de certidão de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
i) Idade superior a 18 (dezoito) anos;
XI – Não será aceita inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar quem já cumpriu dois mandatos consecutivos;
XII – Não será aceita inscrição em hipótese nenhuma com ausência de algum documento exigido neste edital;
XIII – O candidato será submetido a teste de avaliação de caráter classificatório e eliminatório, sobre questões teóricas e/ou práticas em torno da legislação pertinente a Criança e Adolescente;
a) A Comissão do Processo de Escolha designará data, hora, local e demais informações necessárias para a realização dos testes, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na imprensa oficial, para ciência das mesmas.
b) O conteúdo programático do Teste de avaliação consta no Anexo I deste Edital.
c) Os aprovados no teste de avaliação serão submetidos a exame psicológico de caráter classificatório e eliminatório, realizado por profissional contratado para essa finalidade e a fim de garantir a imparcialidade dos exames.
DOS IMPEDIMENTOS
XIV – São impedidos de se candidatar:
a) Marido e mulher;
b) Ascendente e descendente, sogro (a), genro e nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado, e cônjuge de membros do Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
c) Autoridade Judiciária, representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, na Comarca, Foro Regional ou Distrital.
d) Autoridade pública em exercício de mandato executivo ou legislativo, no exercício de cargo de confiança ou em mandato de Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
XV - Encerrado o prazo de registro, será publicado Edital com a relação de candidatos, na imprensa oficial do Município, para ciência pública;
XVI – Ocorrendo a hipótese do candidato ter indeferido sua candidatura pela Comissão do Processo de Escolha, este será notificado para que, querendo, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar recurso.
XVII – A partir da publicação da relação de candidatos, qualquer cidadão terá o prazo de 03 (três) dias úteis para impugnar a candidatura oferecendo prova do alegado;
XVIII – O candidato impugnado será notificado da impugnação pela Comissão do Processo de Escolha e, terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a impugnação;
XIX – Da decisão da Comissão do Processo de Escolha caberá recurso ao CMDCA, que deverá ser apresentado em 03 (três) dias úteis, contados da notificação da decisão. O CMDCA deverá manifestar-se em 05 (cinco) dias úteis.
XX – Após a decisão definitiva dos recursos das impugnações às candidaturas, a Comissão Eleitoral fará publicar o resultado final das mesmas.
DO VOTO
XXI – O voto será direto, secreto e facultativo;
XXII – O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada por um dos membros do CMDCA, sendo que o eleitor votará em cabina indevassável.
DA ELEIÇÃO
XXIII – A eleição será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA, através da Comissão do Processo de Escolha e fiscalizada pelo Ministério Público e o Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Município de Poços de Caldas;
XXIV – A eleição será realizada no dia 23/02/2013, no horário de 8h00 às 17h00, no Espaço Cultural da Urca, Praça Getúlio Vargas, s/n.
XXV – A eleição será divulgada pela Comissão do Processo de Escolha;
XXVI- Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores no Município de Poços de Caldas-MG.
XXVII – Será afixada no local de votação lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.
XXVIII – O eleitor deverá apresentar a Mesa Receptora de Votos, o título de eleitor e a carteira de identidade, ou outro documento com foto;
XXIX – Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes no título de eleitor e no documento de identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e, mencionando na ata a dúvida suscitada;
XXX – A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar;
XXXI – Se persistir a dúvida ou for mantida a impugnação, tomará o Presidente da mesa, na presença dos fiscais e candidatos, as seguintes providências:
a) Será entregue ao eleitor envelope com o nome do impugnante para que, na presença da mesa e dos fiscais, nele coloque a cédula oficial que assinalou, o seu título de eleitor ou o documento de identidade, em seguida, determinará ao eleitor depositar o envelope em urna própria para os votos, em separado;
b) Fará constar na ata as impugnações e o número de votos impugnados;
XXXII – A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público e por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XXXIII – Poderão permanecer nos locais de votação os fiscais indicados pelo candidato membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poços de Caldas – CMDCA , o Ministério Público, além dos membros da Mesa Receptora de Votos;
XXXIV – O eleitor votará uma única vez, em 01 (um) candidato na Mesa Receptora de Votos;
XXXV – O sigilo do voto é assegurado mediante:
a) Isolamento do eleitor em cabine apenas para efeito de votação do candidato;
XXXVI- Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, ficando os demais como suplentes, de acordo com o número de sufrágios recebidos;
XXXVII – Havendo empate na votação será considerado eleito, o candidato que tiver obtido melhor pontuação no teste escrito;
XXXVIII – Persistindo o empate o candidato que possuir mais tempo de experiência na área da Infância e da Juventude de acordo com os documentos apresentados no ato da inscrição;
DA CÉDULA OFICIAL
XXXIX – As cédulas oficiais que serão confeccionadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poços de Caldas, contarão com a assinatura de um de seus membros, sendo entregue um exemplar ao candidato, comprovando sua inscrição;
XL – Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que solicitou primeiro;
XLI – O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição;
XLII – Constará relação de todos os candidatos na cabine indevassável.
DAS MESAS RECEPTORAS
XLIII – Atuarão como componentes da mesa receptora de votos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente seus suplentes, e outros, escolhidos pela Comissão do Processo de Escolha;
XLIV – Constituem a Mesa Receptora de Votos um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão do Processo de Escolha;
XLV - Não podem ser nomeados a comporem a mesa receptora de votos:
a) Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
b) O cônjuge ou o (a) companheiro(a) do candidato.
c) As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito;
XLVI – O mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo de escolha, cabendo-lhes, ainda assinar a ata da eleição;
XLVII – O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento aos Mesários e Secretários pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição;
XLVIII – O Presidente que até as sete horas e trinta minutos não estiver presente, assumirá a Presidência o Primeiro Mesário e, na sua falta ou impedimento, o Secretário, ou um dos suplentes indicados pela Comissão do Processo de Escolha;
XLIX – As assinaturas dos eleitores serão acolhidas nas folhas de votação da seção a que pertencem, as quais, juntamente com o relatório final da eleição e o material serão entregues à Comissão do Processo de Escolha;
L – O transporte dos documentos da Eleição será providenciado pela Comissão do Processo de Escolha ou pessoa designada pela mesma para esse fim;
LI- Compete a Comissão do Processo de Escolha fazer cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Resolução nº 001/2010 do CMDCA;
a) Registrar na ata as impugnações dos votos apresentados pelos fiscais e proceder a colheita do voto em separado;
b) Proceder a apuração dos votos, através da contagem manual;
LII – Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto a identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata;
LIII – As impugnações apresentadas no ato da votação serão resolvidas pela Comissão do Processo de Escolha em primeira instância, cabendo recurso para o CMDCA;
DA CAMPANHA ELEITORAL
LIV – A campanha dos candidatos somente será permitida após o deferimento definitivo da candidatura do inscrito, podendo se estender até o último dia que anteceder as eleições.
LV – Não será permitida a propaganda eleitoral no recinto de votação e em suas imediações no dia da eleição.
LVI – Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
a) É vedado aos candidatos, seus representantes, bem como às entidades fornecerem transporte gratuito a eleitores no dia da eleição.
LVII – Considera-se grave perturbação à ordem propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
LVIII – Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante o apoio para candidaturas.
LIX – Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são das atribuições do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que sabidamente não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, auferindo, com isso, vantagem à determinada candidatura.
LX – Compete à Comissão do Processo de Escolha processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação de candidaturas.
LXI – A Comissão do Processo de Escolha poderá, liminarmente, determinar a retirada e a supressão da propaganda bem como recolher material, a fim de garantir o cumprimento desta Lei.
LXII- Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá dirigir denúncia à Comissão do Processo de Escolha sobre a existência de propaganda irregular.
LXIII – Tendo a denúncia indício de procedência a Comissão do Processo de Escolha determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.
LXIV – Para instruir sua decisão a Comissão do Processo de Escolha poderá ouvir testemunhas, determinar a anexação de provas, bem como efetuar diligências.
LXV – O candidato envolvido e o denunciante deverão ser notificados da decisão da Comissão do Processo de Escolha.
LXVI – Da decisão da Comissão do Processo de Escolha caberá recurso ao CMDCA, que deverá ser apresentado em 3 (três) dias úteis, a contar da notificação.
LXVII – É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.
LXVIII- É vedado a quem está no exercício da função pública, fazer propaganda e colocar em vantagem candidatos.
DA APURAÇÃO
LXIX – A apuração dar-se-á manualmente pela contagem, através dos membros da Comissão do Processo de Escolha, com a presença do Ministério Público;
LXX – O Presidente de Mesa Receptora de Votos, acompanhado de um Mesário, após o término da votação providenciará o transporte dos boletins de votação e apuração dos votos para a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
LXXI – Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos apresentar impugnação, que serão decididas pela Comissão do Processo de Escolha, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas;
LXXII – Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá:
a) Fechar relatório dos votos referentes a votação manualmente,
b) Após o término das votações o Presidente e o Mesário das respectivas seções elaborarão as Atas correspondentes depositando-os nas urnas lacrando-as imediatamente;
DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
LXXIII – Concluída a apuração dos votos, a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado da escolha, afixando os nomes dos eleitos em lugares públicos colocando números de sufrágios recebidos e o resultado da eleição.
LXXIV – Os cinco candidatos que obtiverem maior número de votos serão considerados eleitos, ficando os cinco demais candidatos, observada a ordem de votação, na condição de suplentes.
LXXV – Os cinco candidatos eleitos e os cinco suplentes, serão então nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal.
LXXVI – Após serem nomeados e empossados, terão que passar por um curso de capacitação promovido por técnicos contratados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
LXXVII – Ocorrendo à vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo Conselho Tutelar que foi eleito, pelo período restante do mandato.
LXXVIII- A duração do mandato se extinguirá com a unificação nacional prevista pela Lei 12.696/12.
Poços de Caldas, 11 de janeiro de 2013.
Rozeli Custódio
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Continuação Edital nº 001/2013
ANEXO I
Conteúdo Programático para o Teste – Avaliação Escrita
- Constituição Federal/1988: Dos Princípios Fundamentais (Artigo 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (artigo 5º); Da Assistência Social (Artigo 203 a 204); Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (Artigo 226 a 236);
- Lei Federal 8069/90 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei Federal 10406/2002 – Código Civil: Das Pessoas Naturais, Do Domicílio, Das Relações de Parentesco – Dos Alimentos – Da Tutela e Curatela;
- Lei Federal n. 12010/09;
- Lei Municipal nº 6131/95;
- Lei Municipal nº 4919/91;
- Lei Municipal nº 7094/99;
- Lei Municipal nº 7786/03;
- Lei Municipal nº 8570/99;
- Lei Municipal nº 7275/00;
- Decreto Municipal nº 8.399/06;
- LOAS
- Convenção sobre os Direitos da Criança
Português
Interpretação de texto. Ortografia – ordem alfabética, divisão silábica. Substantivos e adjetivos: conceito, emprego, flexão (masculino e feminino, singular e plural), sinônimos e antônimos.
Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Verbos: emprego de tempos e modos. Pronomes: empregos e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.
Poços de Caldas, 11 de janeiro de 2013.
Rozeli Custódio
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
———————————————————————————————
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O Blog reserva o direito de não publicar comentários ofensivos de caráter pessoal, tampouco xingamentos.
A utilização desta ferramenta é exclusivamente de interesse público.