Nota do Blog: A Constituição Federal de 1988 no artigo 37, inciso III determinou,
expressamente, que o prazo de validade do Concurso Público será de até
02 (dois) anos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período por
uma única vez.
Esta convocação é irregular. Nesta atitude não está inserido interesses políticos?
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