quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

O QUE É PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA?


A Lei 9.504/97, em seu art. 36, prescreve que a propaganda eleitoral somente é permitida após 5 de julho do ano da eleição.
Assim propaganda eleitoral extemporânea, também denominada propaganda fora de época ou antecipada, será basicamente toda propaganda realizada antes do dia 6 de julho do ano eleitoral.
Nesse sentido deve se estar atento ao fato que em termos eleitorais o conceito de propaganda é amplo, não se restringindo a tecnicidade da palavra.
Constituirá ato de PROPAGANDA ELEITORAL, aquele ato que leva ao conhecimento geral a candidatura, a ação política ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública.
Note todavia que a PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA para sua configuração exige a presença, mesmo que de forma dissimulada, de menção a pleito futuro, pedido de votos ou exaltação das qualidades de futuro candidato, vinculação a propostas, exposição de plataforma ou aptidão política, pedido de apoio para uma eleição ainda que subliminares, entretanto os casod devem ser averiguados segundo critérios objetivos.
No mesmo sentido também pode haver de forma dissimulada a propaganda eleitoral extemporânea negativa, quando um pretenso candidato de forma dissimulada atinge outro, fazendo referências diretas ou indiretas ao pleito próximo.
À caracterização da propaganda eleitoral antecipada negativa se dá pela divulgação dos fatos que levem o eleitor a não votar em determinada pessoa, provável candidato.
Todavia deve-se ter em mente que manifestação de opinião ou críticas relativa à atividade politica, por exemplo de um parlamentar, jámais será propaganda eleitoral antecipada negativa, pois as críticas e elogios fazem parte da vida política.
No mais, nem todo tipo de propaganda realizada antes do período permitido legalmente pode ser considerada propaganda antecipada, deve-se pois haver menção explícita ou implícita às eleições próximas, pois sem o liame entre a propaganda e o pleito não restará caracterizada a propaganda antecipada. 

FONTE:http://www.portaldosana.com.br/_colunistas/helio_marcio/art22.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O Blog reserva o direito de não publicar comentários ofensivos de caráter pessoal, tampouco xingamentos.
A utilização desta ferramenta é exclusivamente de interesse público.