PARA ADMISSÃO – (É NECESSÁRIO DOCUMENTAÇÃO COMPLETA):
Original e cópia do Comprovante de Residência atualizado;
Original e cópia (02 cópias) da Carteira de Vacinação;
Original e cópia do Cartão Nacional do SUS;
Original e cópia do RG;
Original e cópia do CPF. Se for o caso, também o CPF do(a) esposo(a);
Original e cópia do Título de Eleitor. Comprovante de Votação na última
eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;
Original e cópia do Certificado de Reservista;
Original e cópia da Carteira de Trabalho (Foto e Identificação). Se for o caso,também o Comprovante da última Contribuição Sindical;
Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos de 0 a 14 anos;
Original e cópia da Carteira de Vacinação dos filhos de 0 a 6 anos;
Declaração da Escola dos filhos de 6 a 14 anos;
Original e cópia do Diploma ou Certificado com o Histórico de escolaridade
mínima exigida para o cargo (a cópia deverá ser AUTENTICADA em Cartório); VALIDAR na Secretaria de Educação (rua Prefeito Chagas, 464), das 08:30 às 11:00 e das 14:30 às 17:00, de segunda-feira a sexta-feira;
Atestado de Antecedentes Criminais;
Original e cópia do Cartão do PIS/PASEP;
Duas Fotos 3X4 recentes;
Os(as) candidatos(as) que não se apresentarem no dia 12/07/14 ficarão
com as vagas remanescentes e terão o prazo de 5 (cinco) dias,
improrrogáveis, a partir de 14/07/14 para comparecerem, munidos(as) de
todos os documentos, no setor de Recrutamento da Prefeitura Municipal de
Poços de Caldas, à Av. Francisco Salles, 343, Centro. Só poderá ser admitido
aquele que for julgado apto física e mentalmente para exercício do emprego,
com a documentação exigida e cumpra as demais exigências expressas no
Edital do Concurso Público.
Poços de Caldas, 05 de julho de 2014. Maria Luísa Untura Carneiro Santiago
– Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
Lei 4659/90 http://pocosdecaldas.mg.gov.br/leis/leisordinarias/leisordinarias_4659.pdf
Lei 4659/90 http://pocosdecaldas.mg.gov.br/leis/leisordinarias/leisordinarias_4659.pdf
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