A comunidade educacional
definiu, através de votação promovida pela Secretaria Municipal de Educação, os
requisitos para as candidaturas aos cargos de diretor e vice-diretor das
escolas municipais
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A comunidade educacional de Poços de Caldas discutiu e definiu, através de votação promovida pela Secretaria Municipal de Educação, os requisitos básicos para as candidaturas aos cargos de diretor e vice-diretor das escolas municipais. Após os debates foram aprovadas mudanças nos critérios, que dizem respeito ao tempo e habilitação necessária e o tipo de experiência em sala de aula. O resultado será encaminhado à Câmara Municipal para apreciação e realizadas as devidas alterações na Lei Complementar nº 26.
Uma comissão composta por
representantes de todos os segmentos da Educação coordenou os trabalhos, em
encontro realizado na última terça-feira (11) pela manhã na Uemg, no Jardim dos
Estados. A definição dos pré-requisitos, para diretor e vice, feita com base em
consulta às unidades escolares foi um compromisso do prefeito, Eloísio do Carmo
Lourenço, conforme informação da própria Secretaria.
Para o exercício dos cargos serão
exigidos:
- Formação em Pedagogia com
habilitação em Administração Escolar ou Pedagogia, com pós-graduação em Gestão
Escolar ou Normal Superior. Também pós-graduação em Gestão Escolar ou outras
Licenciaturas Plenas, com pós-graduação em Gestão Escolar.
- Integrar o quadro do Magistério
Público Municipal por, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício.
- Ter pelo menos três anos de efetivo
exercício em sala de aula.
Fonte: site PMPC
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