sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Proposta de emprego : Águas Minerais Poços de Caldas

ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS - MG
A EMPRESA PÚBLICA ÁGUAS MINERAIS POÇOS DE CALDAS LTDA. torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o processo seletivo simplificado que objetiva a contratação temporária de excepcional interesse público, conforme artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº. 8.399, a fim de atender situação e necessidade de excepcional urgência, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 03 (três) vagas para o cargo de Motorista e também 02 (duas) vagas para o cargo de Agente Administrativo I, por meio de contratação por tempo determinado por até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, e será regido por este Edital e seus anexos.
1.2. Para o preenchimento das vagas acima, exige-se o grau de escolaridade e requisitos de habilitação
mínimos constantes no Anexo I deste Edital.
1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, quais sejam:
1.4.1. Análise de curriculum vitae
1.4.2. Entrevista
1.5. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados da sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS
2.1. Cargos: O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
2.2. Local de trabalho: Águas Minerais Poços de Caldas Ltda.
2.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.
2.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no processo seletivo, após sua contratação, terão suas
relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLTe Legislação Municipal aplicável.
2.5. Atribuições dos cargos: são as constantes do Anexo II deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARACONTRATAÇÃO
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.6 alínea “o”.
3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3.4. Ter, na data da posse os requisitos exigidos para o provimento do cargo.
3.5. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos.
3.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.
3.7. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao cargo, na forma de Laudo Médico Oficial.
3.8. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
3.9. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na
Constituição.
3.10. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Disposições Gerais
4.1.1. Ainscrição do (a) candidato (a) será efetivada por meio do encaminhamento da Ficha de Inscrição
(Anexo II) e do modelo de curriculum vitae (Anexo IV) deste Edital, ACRESCIDO DOS
RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, do dia 02.09.2013 ao dia 06.09.2013.
4.1.2. A inscrição deverá ser feita pessoalmente na sede da Águas Minerais Poços de Caldas Ltda,
situada à rua Piauí, 02, centro, Poços de caldas - MG, no horário das 09:00 às 17:00 horas de
segunda à sexta feira.
4.1.3. A Ficha de Inscrição, o curriculum vitae e os documentos/certificados comprobatórios deverão
estar contidos em um envelope fechado e devidamente identificado com os dados do (a)
candidado (a), contendo também externamente em sua face a identificação: PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO ÁGUAS MINERAIS POÇOS DE CALDAS LTDA.
4.1.4. No ato da Inscrição, juntamente com o curriculum vitae,o (a) candidato (a) deverá comparecer no
local determinado com todos os documentos exigidos para a inscrição, conforme requisitos
constantes no ANEXO I.
4.1.5. Somente serão aceitos certificados comprobatórios emitidos por órgãos e/ou instituições
competentes para aquela finalidade, não sendo considerados em nenhuma hipótese atestados ou
declarações subscritas pelo próprio candidato.
4.1.6. Após a inscrição, o (a) candidato (a) receberá um protocolo que comprovará a tempestividade do
seu ato.
4.1.7. Adocumentação deverá ser encaminhada individualmente por cada candidato, não sendo válidos
os envelopes que possuam documentos referentes a mais de um candidato.
4.1.8. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade
integral do candidato.
4.1.9. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição,
apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 03 (três)
dias apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.
4.1.10. A manutenção de declarações falsas e/ou inexatas e de documentos falsos, após o pedido de
esclarecimentos, culminarão no cancelamento da inscrição e na anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.1.11. Não serão aceitas inscrições por outros meios além do previsto neste Edital. Serão indeferidas as
inscrições realizadas em desconformidade com as regras previstas neste Edital.
4.1.12. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4.1.13. Aconfirmação da inscrição do candidato se dará por meio de divulgação de listagem específica no
quadro de avisos das Águas Minerais Poços de Caldas Ltda.
4.1.14. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este
processo e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus
desnecessários.
5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2013 – Águas Minerais Poços de Caldas Ltda. Será realizado no município de Poços de Caldas – MG, em sua sede, em 2 etapas de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.4 deste Edital.
5.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise do Curriculum Vitae do
candidato, tendo caráter classificatório e eliminatório, de acordo com os requisitos constantes no
ANEXO V, em um total de 40 pontos.
5.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado constituirá na entrevista dos de caráter
classificatório e eliminatório, nos termos do ANEXO VI deste Edital e somará um total de 60
pontos.
5.1.2.1. Aentrevista será realizada no período de 09.09.2013 a 13.09.2013 no prédio da Águas
Minerais Poços de Caldas Ltda. situado à rua Piauí, 02 centro, Poços de Caldas – MG,
em horários previamente comunicados por meio de comunicação ao candidato. O não
comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação
do candidato deste Processo Seletivo Simplificado. Não haverá tolerância em relação
ao horário designado para entrevistas.
5.1.2.2. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a entrevista só será permitido no
horário estabelecido, obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.
5.1.2.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade
(RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.);
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de
Motorista com foto e Passaporte.
5.1.2.4. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a
identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data
de nascimento.
5.1.2.5. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos,
ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.1.2.6. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da entrevista, documento oficial de
identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento
que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30
(trinta) dias anteriores à realização da entrevista e outro documento que contenha
fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a
coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
5.1.2.7. Após a inscrição, o (a) candidato (a) se obriga a acompanhar todos os seus atos e
termos, inclusive em relação a eventuais alteração e retificações publicadas.
5.2. Anota final do candidato será calculada a partir da soma dos pontos obtidos nas duas etapas constantes nos subitens acima.
5.3. Havendo igualdade na nota final de candidatos para as vagas disponibilizadas por meio deste edital, para
fins de classificação, será realizado o desempate a partir dos seguintes critérios, sucessivamente:
5.3.1. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art.
27 da Lei federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso.
5.3.2. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos na entrevista.
5.3.3. ao candidato que tiver mais idade.
5.4. Adivulgação da lista dos candidatos selecionados será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no quadro de avisos das Águas Minerais Poços de Caldas Ltda.
5.5. Para aprovação para a segunda etapa serão aprovados cinco vezes o número de vagas disponível para
cada cargo do presente Edital.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido em única e última instância a autoridade superior da Empresa Águas Minerais Poços de Caldas Ltda., em face dos resultados divulgados, no prazo de 02 (dois) dias úteis,a partir da divulgação dos resultados parcial e total no Diário Oficial do Município.
6.2. O requerimento deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma legível, contendo o número do
processo seletivo simplificado, o nome completo do candidato, a identidade e o cargo para o qual se
inscreveu, e em 03 (três) vias, sendo 01(uma) via para o candidato, de acordo com o Modelo de
Requerimento do Recurso constante no ANEXO VII desse Edital.
6.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.
6.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.
6.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou fora do prazo.
6.6. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do
vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas
municipais.
6.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.
6.8. Os recursos poderão ser protocolados:
a) Na gerência das Águas Minerais Poços de Caldas Ltda, no horário de 13:00 às 17:00 horas, no
prazo estabelecido no item 6.1. e seus subitens.
b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Piauí, 02, centro, Poços de Caldas -
MG, CEP.: 37701-024, postada no prazo estabelecido no item 6.1. e seus subitens.
7. DACONVOCAÇÃO PARACONTRATAÇÃO
7.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes no presente Processo Seletivo Simplificado, durante o seu prazo de validade, cabendo exclusivamente ao Gerente da Empresa Águas Minerais Poços de Caldas Ltda. realizar a convocação.
7.2. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.
7.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Águas Minerais Poços de Caldas Ltda., na data
prevista no Aviso de Convocação conforme item 7.2, para agendamento dos exames complementares.
7.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.
7.5. O prazo para a realização dos exames complementares é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo.
7.6. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:
a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
b) original e fotocópia do CPF próprio;
c) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão
de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
f) original e fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação;
g) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
h) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser
contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;
i) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;
j) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao
cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
k) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício
da atividade profissional do candidato o exigir;
l) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;
m) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto
no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal
;n) Carteira de Trabalho – CTPS;
o) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos,
obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos
arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em
22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de
modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado,
nos termos do seu art. 22.”, na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia
médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do
art. 12 da Constituição Federal.
7.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos
determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
8.3. Todas as publicações referentes a este processo seletivo simplificado até a sua homologação serão
devidamente divulgadas no Quadro de Avisos da Águas Minerais e no Jornal Oficial do Município.
8.4. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos
apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS

ÁGUAS MINERAIS POÇOS DE CALDAS-MG
8.5. Todas as despesas relativas à participação no processo seletivo simplificado, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.
8.6. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Águas Minerais Poços de Caldas Ltda. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos
decorrentes da não atualização do mesmo.
8.7. A homologação do processo seletivo simplificado a que se refere este Edital é de competência do Gerente das Águas Minerais Poços de Caldas.
8.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata,
Adendo ou Aviso, divulgado no quadro de avisos das Águas Minerais Poços de Caldas Ltda e publicado no Jornal Oficial do Município, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.
8.9. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de
publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste processo seletivo simplificado.
8.10. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela autoridade competente das Águas Minerais Poços de Caldas Ltda.

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO



ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. O motorista exercerá as seguintes atividades:
I. Dirigir veículos leves e pesados (automóveis, utilitários e caminhões – inclusive motos),
transportando pessoas, garrafões de 20 litros, caixa de copos, materiais;
II. Providenciar a entrega de malotes, documentos e outras cargas nos locais pré-determinados, bem como efetuar pequenas compras definidas pela Unidade Administrativa competente e a retirada de encomendas, documentos nos locais pré-determinados;
III- Examinar diariamente as condições gerais do veículo, verificando o motor, freios,
embreagem, níveis do óleo, da água e do combustível, solicitando a manutenção do
mesmo quando for o caso;
IV. Efetuar anotações diárias da quilometragem rodada e dos locais visitados nas planilhas
de informações;
V. Auxiliar na carga e descarga dos veículos de entrega;
VI. Efetuar as entregas de águas minerais nos locais pré-determinados pela chefia, assim
como realizar o transporte de pessoas;
VII. Responsabilizar-se pelo acerto de contas referentes aos numerários recebidos durante
as entregas;
VIII. Zelar pela integridade e asseio dos veículos, dirigindo de forma econômica e
cuidadosa;
IX. Cuidar do cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho no exercício de suas
atividades.
2. O Agente Administrativo exercerá as seguintes atividades:
I. Digitar correspondência e dados variados em formulários, executar cálculos, conferências, acertos, lançamentos, escriturações manuais, registros, classificações de documentos para efeito contábil, controlar o ativo fixo, saldos, créditos, débitos, de pagamentos e de cheques, bem como manusear e controlar os documentos diversos da Empresa;
II. Efetuar o recebimento, conferência, registro, controle e distribuição de materiais e produtos existentes em áreas de armazenamento como também o controle dos documentos de trabalho que assegurem precisão e fácil acesso, para consultas e fornecimento de informações sobre saldos, estoques e movimentações;
 III. Prestar serviços de atendimento ao público interno e externo, conforme o caso, ouvindo anotando, dando explicações, registrando fatos e efetuando os encaminhamentos necessários;
IV. Operar terminais de microcomputadores para armazenagem de informações, visando
a geração de relatórios;
V. Efetuar o recebimento, anotação e encaminhamento de informações por telefone, carta ou e-mail de e para outras unidades das Águas Minerais Poços de Caldas Ltda., como também para órgãos externos;
VI. Organizar, controlar os arquivos existentes na Empresa;
VII. Operar e zelar pela guarda e manutenção de equipamentos e máquinas utilizadas no exercício das tarefas do cargo;
VIII. Verificar e cumprir procedimentos fixados por lei, afetos à empresa;
IX. Auxiliar na preparação, organização, e remessa de dados e documentos diversos para o Tribunal de Contas, quando for preciso;
X. Zelar pelo cumprimento das normas de Segurança do Trabalho.




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