quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Crime ambiental no Bairro Maria Imaculada

Com o tempo seco e baixa umidade do ar são comuns mas não correto, a ocorrência de queimadas. O que acaba por acarretar  danos a saúde e problemas respiratórios.
Mas o que nos preocupa ainda mais é que as pessoas desconhecem ou ignoram a questão de que provocar incêndio ou se livrar de lixo, folhar e  entulho queimando seja no quintal de casa, terreno baldio é crime.
Vale salientar que é um ato desnecessário, já que existe a coleta de lixo domiciliar.
A  Lei de Crimes Ambientais n° 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 em seu artigo 54: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana… Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos a saúde da população: pena de reclusão, de um a cinco anos.
No Bairro maria Imaculada essa é a prática constante de uma moradora, queimar em um terreno seu lixo doméstico , isto tem incomodado os moradores devido a fumaça e resquício do mesmo.

              Ao avistar essa senhora ou outra pessoa em ato criminoso ligue 190 e denuncie.

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