O GADA recolheu em apenas duas semanas 16 filhotes, somente ontem dia 3 de agosto de 2012 abandonaram 4 filhotes em uma caixa.
O que falta para um sujeito que faz isso é vergonha na cara, porque não castra seu animal? Campanhas de castração são realizadas na cidade, mas é mais confortável ou melhor dá menos trabalho deixar o animal procriar para depois retirar os mesmos e abandonar em bairros afastados. Isso quando é em bairro, né? Porque as vezes eles abandonaram os pobrezinhos na estrada à mercê da sorte.
Caso você veja ou saiba de
maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a
delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência. É importante levar com você uma cópia do número da
Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades
policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código
Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência.
Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem
com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da
Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou
exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e
multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza
experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a
1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades
mais comuns são:
-
abandono;
-
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
-
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
-
envenenamento;
-
agressão física, covarde e exagerada;
-
mutilação;
-
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
-
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos
mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de
tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de
animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais
silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias
criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão
ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito
policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele
pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no
Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar
indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da
lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o
Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei.
Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Fonte: http://fight-club.sites.uol.com.br/
Ei você! Vai ficar só olhando ou vai fazer alguma coisa?
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