A Lei Municipal n° 3.431 diz o seguinte: Art.
2º. - Os proprietários de charretes de aluguel não poderão estacionar seus
veículos e animais fora dos pontos estabelecidos.
Trânsito infernal na Av.Prefeito Chagas bem como Rua Junqueiras por volta das 17 h e 30 min e não é que um charretista se achou no direito de estacionar na calçada das Termas Antônio Carlos? Obs: No rumo da faixa de pedestres...
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