O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, , não recebe interferência de fora, como também não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais. É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.
Os Conselheiros tutelares são pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros titulares e 5 membros suplentes,através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.
Em Poços de Caldas foram eleitos titulares:Kátia D'Angelo, Lucimara da Silva Simões,Marcela Piva Acerbi, João Alves da Silva e Lúcia Helena de Lima.
Atente-se a LEI:
ART. 98 (ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90) As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
III - em razão de sua conduta
Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.
ART. 136 (ECA) São atribuições do Conselho Tutelar:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial)
b) Autorização para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude)
c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).
ATENÇÃO!!!
O Conselho Tutelar de Poços de Caldas de prontidão. Sendo que o horário de funcionamento é das 8h às 18h, a partir deste horário sempre tem um conselheiro de plantão.
Fique bem informado:
- Não pode ser divulgado o número de emergência porque infelizmente as pessoas ligam por qualquer coisa, e não somente para emergência.
- A polícia e os outros órgãos/serviços emergentes como hospitais, policlínicas têm o número e entram em contato caso tenha algo emergencial para passar ao Conselho...
- E mesmo assim os conselheiros são acionados em muitos plantões, muitas vezes sem necessidade, porque atendemos a população, as escolas, todos os dias úteis na sede.
- É importante ressaltar que todo dia após as 18h tem algum conselheiro de plantão até as 08h do dia seguinte ou seja na hora que a sede abre!
- O plantão do final de semana inicia-se às 18h de sexta-feira e vai até as 08 h de segunda-feira, assim como nos feriados um dos conselheiros fica de plantão.
Obs: Algumas informações foram colhidas em http://arcadenoe.ning.com/forum/topics/o-que-e-conselho-tutelar-e
Super importante!!! A sede do Conselho Tutelar de Poços de Caldas se localiza na Rua Piauí, nº 430, Centro, telefone: 3697-2185.
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