terça-feira, 17 de julho de 2012

Edital Eleição: CONPEDE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA



CONPEDE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 8.260 DE 16 DE AGOSTO DE 2006
RESOLUÇÃO 001/2012
Edital de Eleição
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPEDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 8.260, de 16 de agosto de 2006 e o Regimento Interno, torna público que, no período de 17 a 24  de Julho de 2012, estarão abertas as inscrições para o processo de escolha dos membros representantes das entidades e organizações prestadoras de serviço às pessoas com deficiência e seus suplentes, biênio 2012 / 2014, a ser realizado no dia 03 Agosto de 2012, de 08:00 às 11:00 horas, na sede do Conselho, á Rua Pernambuco, s/nº – salão 16 Mercado Municipal – Casa dos Conselhos.
DA COMPOSIÇÃO DO CONPEDE
1- O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPEDE – é um órgão paritário e composto por 12 (doze) membros, sendo:
I-06 (seis) membros representantes do Poder Público Municipal, sendo um de cada uma das seguintes Secretarias: Saúde, Fazenda, Educação, Promoção Social, Planejamento Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Procuradoria Geral, ou seus órgãos equivalentes;
II-06 (seis) membros representantes da sociedade civil, destes, quatro deverão ser pessoas com deficiência: um com deficiência física, um com deficiência auditiva, um com deficiência visual, um representante de pessoa com deficiência mental e dois representantes de entidades prestadoras de serviço às pessoas com deficiência.
2- Cada titular do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
3- A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
4- Nos termos do Regimento Interno, os membros Titulares e respectivos Suplentes do CONPEDE exercerão mandato de 02 (dois) anos admitindo-se a recondução apenas uma vez, por igual período.
5- Os membros e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, representantes do poder público municipal, serão de livre escolha do Prefeito Municipal.
6- Os membros e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, representantes das entidades e organizações prestadoras de serviço, bem como os representantes das pessoas com deficiência, serão eleitos em assembleia, de acordo com o presente Edital e Regimento Interno, e empossados pelo Prefeito.
DA ESCOLHA DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
7- Os 04 (quatro) membros representantes da sociedade civil deverão ser pessoas com deficiência e serão eleitos entre os inscritos, sendo:
I- um com deficiência física,
II- um com deficiência auditiva,
III- um com deficiência visual,
IV- um representante de pessoa com deficiência mental.
8- São requisitos básicos para a inscrição de candidatos e delegados representantes da sociedade civil:
I-  Ser eleitor
II- residir há mais de dois anos no Município de forma comprovada;
III- Comprovar que possui deficiência física, auditiva ou visual; ou que tem relação  com pessoa que possua deficiência física, auditiva, visual ou mental (pai/mãe, irmão,cônjuge e tutor com apresentação de documento hábil). A comprovação da deficiência devera ser feita através de atestado médico  ou outro documento comprobatório.
IV- Apresentar copia de RG, CPF, comprovante de residência, certidão de  antecedentes criminais.
DA ESCOLHA DOS MEMBROS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9- Os 02 (dois) membros representantes das Entidades e Organizações prestadoras de serviço às Pessoas com Deficiência serão eleitos entre os nomes indicados pelas Entidades.
10- São requisitos básicos para que as Entidades e Organizações prestadoras de serviço às pessoas com deficiência possam indicar e credenciar os candidatos e delegados.
I- Estar legalmente constituída.
II- Ter sede no município de Poços de Caldas.
III- Ter um ano do efetivo exercício e existência legal.
IV- Estar cadastrada e em regular situação no CONPEDE.
V- Apresentar relatório comprovando sua atuação na área de assistência a pessoas com deficiências, referente ao ano de 2010/2011.
VI- Apresentar o oficio e a ata da eleição dos candidatos e dos delegados.
VII- Apresentar cópia do RG e do CPF do candidato e do delegado.
11- Cada Entidade ou organização prestadora de serviço às pessoas com deficiências poderá indicar:
I- um candidato,
II- um delegado titular para exercer o voto, e
III- um delegado suplente.
12- As inscrições de candidatos e de delegados deverão ser feitas no período de 17 a 24 de Julho de 2012 das 12:00 as 17:00 horas, na sede do CONPEDE, á Rua Pernambuco, s/nº – salão 16 Mercado Municipal – Casa dos Conselhos.
13- No dia 26 de Julho de 2012, o CONPEDE publicará a relação de representantes da sociedade civil e das entidades inscritas, contendo o nome dos candidatos e dos delegados.
14- A partir desta divulgação, qualquer pessoa da comunidade terá até dia 27 de julho de 2012, até às 16:00 horas, para impugnar candidaturas, por escrito oferecendo prova do alegado. O deferimento ou não da impugnação estará a cargo do CONPEDE.
15- O candidato impugnado terá até o dia 31 de Julho de 2012, às 16:00 horas, para entrar com  defesa a impugnação  ao CONPEDE, que também deliberará sobre este, no prazo máximo de 24 horas .
16- No dia 01 de Agosto de 2012, a listagem dos candidatos e delegados homologados pelo CONPEDE estará à disposição dos interessados, na sede deste Conselho.
17- Havendo indeferimento da impugnação, o representante e a entidade serão excluídos da relação de votação.
DA VOTAÇÃO
18- O Delegado, inscrito para exercer o voto, deverá se apresentar no dia ,3 de Agosto de 2012, de 08:00 às 12:00 horas, na sede do Conselho, á Rua Pernambuco, s/nº – salão 16 Mercado Municipal – Casa dos Conselhos, portando Título eleitoral.
19- O voto é secreto, em cédula própria, contendo:
I- No caso de representantes da Sociedade Civil, os tipos de deficiências com os respectivos nomes dos candidatos (conforme Anexo I);
II- No caso de representantes das Entidades e Organizações prestadoras de serviço às pessoas com deficiência, os nomes das Entidades e dos candidatos representantes (conforme Anexo II).
20- Cada delegado representante da sociedade civil deverá votar em um nome para cada deficiência
21- Cada delegado representante das Entidades e Organizações prestadoras de serviço às pessoas com deficiência deverá votar em dois nomes dentre os candidatos representantes destas.
22- Imediatamente após a votação, se dará a apuração dos votos, coordenada pelo CONPEDE.
23- Serão considerados membros efetivos do CONPEDE os mais votados de cada tipo de deficiência, e os dois representantes das entidades mais votados, sendo os subsequentes, considerados suplentes.
DA POSSE
24- A posse dos eleitos e a transmissão dos cargos dar-se-á em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, presidida pelo Chefe do Executivo, no prazo máximo de vinte dias após a eleição.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25- As questões omissas na presente Resolução Eleitoral serão resolvidas pela Comissão Eleitoral do CONPEDE, especialmente formada para este fim.
Poços de Caldas, 13 de Julho de 2012.
KLEYTON D’ANGELO
Presidente do CONPEDE
Fonte: site PMPC

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