Se não morrer antes..
...e o pobre não tem vez...
Falta de alguns remédios, preocupa moradores de Poços de Caldas.
Constituição Federal, em seu art. 196, inserido no capítulo da seguridade social, seção dedicada à saúde, estabelece, genericamente, que:
Art. 196 – a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. [1]
A saúde, nos termos do art. 6º da mesma Constituição, é um direito social:
Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Mas em Poços há muitas reclamações de falta de medicamentos...
Art. 196 – a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. [1]
A saúde, nos termos do art. 6º da mesma Constituição, é um direito social:
Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Mas em Poços há muitas reclamações de falta de medicamentos...
"O que não pode é o cidadão, que precisa do medicamento ao tempo e à hora necessários, ficar à espera da intrincada burocracia que muitas vezes emperra o funcionamento da máquina estatal. Até porque, se ficar esperando, pode ser tarde demais."(ABRALE)
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