segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Candidato a prefeito tem como proposta pegar gancho em Projeto que já existe...


No final dos anos 60, com a vinda para Poços de caldas da Fábrica de Alumínio da ALCOA, o golfe local experimentou um grande impulso tendo atingido seu auge na década de 70. A decisão da Prefeitura de Poços de Caldas, que em 1983 resolveu transformar o campo de golfe do Country Club em parque municipal, trouxe dois grandes benefícios para a cidade, em primeiro lugar preservando para a posteridade a magnífica área verde do campo de golfe, privilegiando toda a comunidade e em segundo, dando a oportunidade aos golfistas de Poços de Caldas de construírem o atual campo "Pedro Parisi", de qualidade excepcional, com área e traçado dentro de padrões internacionais e mantendo assim a tradição desse esporte em nossa cidade. Motivo de orgulho para seus habitantes, o campo de golfe do Country Club permanecerá para sempre na memória de Poços de Caldas.

No mural do facebook do PCGC consta que o final de semana foi excepcional e que foi realizado
- "Aulas das crianças, com 13 alunos e começamos a ver grandes tacadas desses "pequenos" jogadores".


No Programa de governo de um determinado candidato a Prefeito de Poços de Caldas consta: "• Promover a prática do golfe, em convênio com o Poços de Caldas Golf Clube, como instrumento de inclusão social, incentivando e dando suporte a crianças de baixa renda;"

Assim é fácil, né? Pega o bonde andando e querer sentar na janela.
                                                                              Foto: reprodução facebook PCGC Golfe

De olho na Lei...


Cadastro Escolar 2012/2013 - RESOLUÇÃO SEE Nº 2.018, DE 20 DE JUNHO DE 2012
Estabelece normas para a realização, em 2012, do Cadastro Escolar para o ensino fundamental e da matrícula nas redes públicas de ensino em Minas Gerais.



A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 208 e no artigo 211 da Constituição Federal, no parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Estadual, na Emenda Constitucional nº 14/96, no inciso II do parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Federal nº 9.394/96, na Resolução SEE nº 521/2004 e na Lei n° 16056, de 24/04/2006,
RESOLVE:
Capítulo I
Do Cadastramento
Art. 1º O Cadastro Escolar objetiva proceder à inscrição dos candidatos a vagas no ensino fundamental em 2013 e será unificado nas redes públicas de ensino, integrando municípios e Estado.
Art. 2º Cabe às Superintendências Regionais de Ensino coordenarem o Cadastro Escolar, organizando, em cada município, a Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula, constituída pelos seguintes membros:
I- Secretário Municipal de Educação;
II- 01 diretor ou 01 coordenador e 01 professor representando as escolas municipais;
III- 01 representante da Superintendência Regional de Ensino;
IV- 01 diretor e 01 especialista representando as escolas estaduais;
V- 02 representantes de pais de alunos;
VI- 01 representante do Conselho Tutelar do Município;
VII- 01 representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula escolherá, entre os pares, um representante que presidirá os trabalhos.
Art. 3º A inscrição para o Cadastro Escolar, inclusive de candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, será realizada no período de 06/08/2012 a 10/08/2012, em postos de inscrição indicados pela Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula.
Parágrafo único. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.
Art. 4º Deve inscrever-se no Cadastro Escolar:
I – criança com 06 anos completos, até 31/03/2013, para início do ensino fundamental;
II- candidato a vaga nos demais anos ou ciclos do ensino fundamental, que deseja ingressar nas redes públicas de ensino;
III- aluno de escola pólo de educação infantil municipal, nascido até 31/03/2007.
Parágrafo único- Em razão da Ação Civil Pública, Processo 0013466- 31.2011.4.058300, de 21/11/2011, da Segunda Vara Federal de Pernambuco, criança que completar 6 anos de 1°. de abril a 31 de dezembro de 2013 deverá comparecer à Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula, no período de 10/12/2012 a 31/01/2013 , apresentando declaração de frequência na pré-escola por dois anos, nas idades de 4 e 5 anos, em instituição de ensino público ou privado devidamente credenciada.
Art. 5º A inscrição no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo aluno, mediante a apresentação (original e cópia) dos seguintes documentos:
I- certidão de nascimento do candidato;
II- comprovante de residência;
III- caderneta ou boletim da escola de origem, nos casos de transferência para as redes públicas ou de retomada de estudos.
Art. 6º O encaminhamento para matrícula dos candidatos inscritos no Cadastro Escolar será feito pela Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula, quando comprovada a necessidade, deverá providenciar o zoneamento do município, para atendimento ao Cadastro Escolar.
Art. 7º Não deverá inscrever-se no Cadastro Escolar o aluno já matriculado no ensino fundamental nas redes públicas.
Parágrafo único. A garantia de vaga prevista neste artigo dependerá da renovação de matrícula em período a ser estipulado pela própria escola.
Art. 8º A realização do Cadastro Escolar em Belo Horizonte obedecerá a normas específicas.
Capítulo II
Da Matrícula
Art. 9º O período de matrícula dos inscritos no Cadastro Escolar será unificado na rede pública de ensino – estadual e municipal – no período de 17 a 21 de dezembro de 2012.
§ 1º Terá vaga assegurada o candidato cadastrado que efetuar a matrícula no prazo estabelecido.
§ 2º O candidato que não realizar matrícula no prazo previsto será reencaminhado para escola onde houver vaga remanescente.
§ 3º Não será permitida a realização de exames de seleção para fins de matrícula em escolas das redes públicas.
§ 4º Os candidatos e os alunos que possuírem carteira de identidade deverão apresentá-la no ato de matrícula ou de sua renovação, cabendo à escola registrar na Ficha do Aluno o número do respectivo RG, o nome do órgão expedidor do documento e a data de sua expedição.
Art. 10 Em nenhuma hipótese, a matrícula em escola pública poderá ser condicionada ao pagamento de taxa ou a qualquer forma de contribuição compulsória.
Art. 11 As escolas estaduais e municipais de ensino fundamental deverão fornecer, à Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula, a relação nominal dos concluintes dos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula organizará o encaminhamento desses alunos para continuidade de estudos nas redes públicas.
Art. 12 Será garantida vaga a todos os alunos para prosseguimento de estudos, no ensino fundamental, em escola das redes públicas.
Art. 13 O encaminhamento dos concluintes do ensino fundamental, para continuidade de estudos no ensino médio, preferencialmente no diurno, será organizado pela Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula, observando as seguintes situações:
I- quando a escola oferecer ensino fundamental e ensino médio, no limite das vagas, o concluinte deve permanecer na própria escola;
II- quando o número de vagas for insuficiente ou a escola não oferecer ensino médio, o encaminhamento para outras escolas, no limite das vagas existentes, será realizado prioritariamente na ordem crescente de idade dos candidatos e observada a facilidade de acesso à escola que ministra o ensino médio.
Art. 14 A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula deverá indicar a necessidade de criação de novas vagas quando constatado déficit de oferta.
Capítulo III
Da Organização do Atendimento Escolar
Art. 15 O Planejamento do Atendimento Escolar para 2013 deve ser formulado com base nos dados obtidos no Cadastro Escolar, na análise do fluxo escolar, na capacidade física das escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando compatibilizar
a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino, e objetivando o atendimento com mais qualidade.
Parágrafo único- As Superintendências Regionais de Ensino deverão apresentar o Planejamento do Atendimento Escolar à Superintendência de Organização e Atendimento Educacional SOE/SD, a partir de 10 de setembro de 2012, conforme cronograma a ser divulgado.
Art. 16 Cabe à Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica orientar as Superintendências Regionais de Ensino no cumprimento desta Resolução.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 1849, de 13 de maio de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2012.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação

Fonte: ww.blogcajuru.com/2012/06/cadastro-escolar-20122013-resolucao-see.html

Cadastramento Escolar começa hoje dia 06/08/2012



Começa hoje segunda-feira (6), o cadastramento escolar 2013 em Minas Gerais, que deve ser realizado até sexta-feira (10). O cadastro é utilizado pelo Estado para planejar e garantir a vaga do estudante da rede pública de ensino na escola mais próxima à sua casa no próximo ano letivo.

Devem se cadastrar crianças com seis anos completos ou que vão completar até o dia 31 de março de 2013, alunos que estão se transferindo de outras localidades ou vindo de escolar particulares e interessados em retornar aos estudos em qualquer ano do ensino fundamental.

Para a inscrição no cadastro escolar, o pai, mãe ou responsável pelo aluno deverá apresentar original ou cópia dos seguintes documentos: certidão de nascimento do candidato e comprovante de residência, comprovante de escolaridade da escola de origem, nos casos de transferência para as redes públicas ou de retomada de estudos.(Portal:R7)

Em Poços de Caldas de acordo com o site oficial do Municiípio
"O cadastramento escolar para o ano letivo de 2013 começa na segunda-feira (6).  Ele deverá ser feito por todas as crianças que desejam uma vaga no ensino fundamental na rede municipal de ensino.
Devem fazer cadastramento crianças que completam 6 anos até 31 de março de 2013, alunos que desejam ingressar na rede pública, aqueles que estão se transferindo de outras localidades ou vindos de escolas particulares ou os que desejam retomar os estudos em qualquer ano do ensino fundamental (1º ao 9º ano).
O cadastro deve ser feito no Centro de Referência do Professor, na rua Prefeito Chagas, 464, centro. O horário de atendimento é das 9h às 17h. É necessário levar certidão de nascimento do candidato (original e cópia), comprovante de residência e comprovante de escolaridade para alunos vindos de escolas particulares ou que desejam retornar aos estudos."
O prazo se encerra na sexta-feira.
Mais informações pelo telefone 3697-2100

...e o descaso continua...

Por inúmeras vezes foi solicitado a limpeza do matagal nas imediações do Velório Municipal de Poços de Caldas. No local existem dois estacionamentos, mas só um pode ser utilizado,o que fica defronte ao velório. Já o outro que fica  localizado um pouco a baixo não está sendo utilizado devido ao mato alto e por este fato, não há possibilidade de abrir as portas dos carros.
A manutenção do local também carece atenção.






domingo, 5 de agosto de 2012

Nestes quatro anos de governo os compromissos assumidos foram honrados?

No novo Programa de Governo- gestão 2013/2016 - do então prefeito de Poços de Caldas, consta que:
Nestes quatro anos de governo os compromissos assumidos foram honrados (Onde? Quando? Como?)  mas há muito a avançar. Romper com o modelo econômico e social ultrapassado, era tarefa urgente. Os que defendem aquele modelo estão aglutinando forças para voltar ao poder. Um novo mandato de Paulinho Courominas é necessário para reafirmar, consolidar e aprofundar as conquistas e as políticas implementadas , voltadas para os trabalhadores, para a educação e a saúde, para a geração de emprego, para a transparência na gestão pública e para que o desenvolvimento chegue a todos em Poços de Caldas. Estas conquistas tiveram como sustentação as diretrizes que orientaram até aqui a ação do Governo.

Será mesmo que O Plano 23 -Principais compromissos de governo Cidade Saudável foram mesmo  honrados?
Para que você não tenha dúvida eis aí o plano 23, o tira teima.








Por que a prefeitura não apóia a volta do Trem Turístico em Poços de Caldas?

Durante campanha eleitoral em 2008, o candidato Paulo César Silva tinha como compromisso Implantação da Avenida Fepasa-Imaculada. Então, quem tinha em mente destruir de vez com este espaço não sensibilizará com a Proposta do Poços da Linha.
Mas, com o empenho, dedicação,  força de vontade e apoio de Rubens Caruso Jr. não desistiremos. Pois a esperança é a última que morre e esse ano temos eleição, quem sabe o eleito tenha noção da importância para a cidade da volta do trem turístico.


APAE de Poços está sempre nos surpreendendo...

A APAE de Poços de Caldas realizou mais um evento hoje pela manhã. Como sempre, demonstrou que para a APAE não existe limites.
Todo o evento for organizado pelos funcionários e alunos que com muito carinho e dedicação fizeram deste domingo, um domingo mais feliz.
" O universalismo que queremos hoje é aquele que tenha como ponto em comum a dignidade humana. A partir daí, surgem muitas diferenças que devem ser respeitadas. Temos direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza." (Boaventura de Souza Santos) 


Aprendizes da Educação Profissional organizando os troféus

Mãos que presentearão os primeiros colocados

Kit dos corredores e caminhantes

Equipe unida cuidando dos últimos preparativos.

Parabéns família APAEANA
"Quando você tem uma meta, o que era obstáculo passa a ser etapa."