domingo, 29 de setembro de 2013

Faleceu Pastor e Professor Gerson Pereira

Faleceu ontem a noite (28/09/2013), o Pastor Gerson Pereira. Ele está sendo velado no Cemitério da Saudade e será hoje (29/09/2013) sepultado às 17:00 hs. no Cemitério Parque
  • UM POUCO DA SUA HISTÓRIA:
    Gérson Pereira era Filho de trabalhadores rurais, nascido em Machado, residia em Poços de Caldas desde 1971. Professor aposentado na área de Ciências Humanas e Sociais pela Rede Pública Federal. Era estudioso de línguas clássicas, teologia e filosofia e gostava muito de música.
    Foi candidato a prefeito em Poços de Caldas e depois a vereador, obtendo expressiva votação, foi eleito suplente pelo Partido dos Trabalhadores. Tinha ótimo relacionamento com várias igrejas(ecumenismo) e com os movimentos sociais.
    Em sua passagem pela Câmara, destaca-se uma indicação em relação à política e cuidados essenciais com os deficientes físicos. O Pastor Gerson se despediu com um comovente discurso de agradecimento aos companheiros e funcionários e pregou o silêncio como importante qualidade do ser humano. “optei mais pelo silêncio do que por falar, porque reconheço que pouco tenho para dar e muito para receber, nada a ensinar e muito para aprender”. Pastor Gérson acrescentou também que o uso da palavra o preocupa demasiadamente, e que a mesma se torna perigosa na política. “A ferramenta é a palavra”, mas acaba sendo uma faca de dois gumes”. Destacou que estava entregando à câmara municipal uma lembrança do período em que atuou como vereador: Uma Bíblia. “Ao me despedir desta casa eu quis deixar uma lembrança, um exemplar das Sagradas Escrituras”, concluiu, ressaltando que tal exemplar serviria como guia para os vereadores e nos próximos mandatos. Gerson recebeu o “Título de Cidadão Poçoscaldense “, em 1995. OBRIGADO POR TUDO PASTOR GERSON...

sábado, 28 de setembro de 2013

Membros do Conselho Municipal de Educação de Poços de Caldas

DECRETO Nº 11.090 / "HOMOLOGA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO." O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições contidas no art. 6º da Lei nº 7.947, de 11 de janeiro de 2.004, D E C R E TA:
Art.1º. Fica homologada a escolha dos membros do Conselho Municipal de Educação  da seguinte forma: REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: Ana Carolina Abreu Marques - Titular; Ana Clara Nono - Suplente; Vanilda de Fátima Carvalho - Titular; Débora Cristina Assenço Foretti - Suplente; Teresinha de Fátima Ribeiro - Titular; Rosângela Aparecida Gouvêa Lourenço - Suplente.REPRESENTANTES DA 31ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Vanessa Cristina de Carvalho - Titular; José Francisco Mauro de
Oliveira - Suplente; Renata Cristina Gomes de Campos - Titular; Juliana Munhoz Carrijo Malta - Suplente; Rosely Aparecida do Lago Godoy - Titular; Izabel Cristina Franco - Suplente. REPRESENTANTES DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO: Mário Ruela Filho - Titular; Maria Emilia Almeida da Cruz Torres - Suplente; Maria Cristina Ravaneli de Barros O'Reilly - Titular; Francisco Rogério de Oliveira Bonatto - Suplente. REPRESENTANTES DAREDE PARTICULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
Andréa de Souza Dias - Titular; Maria Goreti de Paula Massaro - Suplente.REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO: I. DIRETORES: Eliana Maria de Souza Nery - Titular; Rosane Serenini Costa - Suplente; Silmara Almeida da Silva - Titular; Geanny Matos Andrade - Suplente. II. ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO: Maura Aparecida Piza de Oliveira - Titular; Jerusa Alves Silva Martins - Suplente; Alessandra Jeanadir do Prado Neaime - Titular; Luciana Adeli Pregnolato de Oliveira - Suplente. III. PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL: Ana Lúcia Soares - Titular; Denise Viana Lima Bertozzi - Titular. IV. PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL: Bárbara Alves Maretti Roque - Titular; Adriana Aparecida Naves da Silva - Suplente; Rosana Aparecida Correia
Módina - Titular; Amanda Nunes de Souza - Suplente; Silvana Maria Jacinto - Titular; Fabiana Alves - Suplente. V. PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO: Jenarejo dos Reis - Titular; Diney Lenon de Paulo - Suplente. VI.FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS: Lucas Ferreira Marques - Titular.
VII. FUNCIONÁRIOS OPERACIONAIS: Mônica Raimunda da Costa -Titular; Nair de Sousa - Suplente; Juliana de Fátima da Silva Prado - Titular. REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: Eliane de Fátima Alves - Titular; Célia Regina Gomes Senna
da Silveira - Suplente. REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS, COMUNITÁRIAS OU CONFESSIONAIS: CarlosHenrique Oliveira - Titular. REPRESENTENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Sônia
Aparecida Bastos Aguiar - Titular; Patrícia Soares de Lima - Suplente. REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES MAIORES DE QUATORZE ANOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: Danilo dos Santos Pereira - Titular; Pedro Henrique Oliveira de Souza - Suplente. REPRESENTANTES DOS
PAIS DOS ALUNOS, ESCOLHIDOS NOS PÓLOS: Patrícia de Fátima Araújo - Titular; Maria Odete de Jesus Geremias Silva - Titular. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR: Lucimara da Silva
Simões - Titular; Sidinéia Araújo da Silva - Suplente. REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO MUNICÍPIO: Patrícia Chagas - Titular; Gislaine Pereira Matos Togni - Suplente; Taíse Campos D'Avila - Titular; Gisele de Carvalho - Suplente; Carolina Augusta Rodrigues
Crespo - Titular; Rosalie Maria Dal Poggetto Molinari - Suplente. REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS POPULARES ATUANTES NO MUNICÍPIO: Ailton Santana - Titular; Lúcia Vera de Lima - Suplente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA
MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 27 DE SETEMBRO DE 2013.
ELOÍSIO DO CARMO LOURENÇO Prefeito Municipal - MARIA CLÁUDIA
PREZIA MACHADO Secretária Municipal de Educação.

PMPC convoca 65 aprovados em concurso N°001/2013 - Berçarista

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, através da Divisão de Recursos Humanos, convoca os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Concurso
Público Nº 001/2013 para comparecerem à Seção de Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal, à Avenida Francisco Salles, 343, munidos(as) de toda documentação relacionada abaixo para início do
processo de contratação, preferencialmente das 12h30 às 17h30:

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO IDENTIDADE
14º LUGAR ANA MARIA DE CARVALHO OLIVIERI 5429074
15º LUGAR MARIA LUIZA DE OLIVEIRA RECHE M4616540
16º LUGAR ELIETE MARIA DA SILVA CORDEIRO M6560708
17º LUGAR PATRICIA LANA DA COSTA MG8015948
18º LUGAR ANA PAULA CARVALHO 6235537
19º LUGAR ELIANA BERALDO SILVA 301005631
20º LUGAR IVI ALEXANDRA PEREIRA 285595672
CAMARGO BRIGAGAO
21º LUGAR SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 10480431
22º LUGAR ROSANA SILVESTRE MG11510740
23º LUGAR PRISCILA DE FATIMA LISBOA 11857517
24º LUGAR VANIA DE CASSIA BUENO TEIXEIRA MG11828707
25º LUGAR ANNA PAULA RODRIGUES DUARTE 11671545
26º LUGAR SUZANA BELARMINO DE SOUZA 473385909
FREITAS
27º LUGAR KARINA DE FREITAS ARIDIO 18875976
28º LUGAR SARA ELIZA DA SILVA REIS MG18656219
29º LUGAR DEBORAH MARIA MENDES DE MG17725968
TOLEDO SOUSA
30º LUGAR ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA M5140311
CAMARA
31º LUGAR MARIA CLAUDIA DE TOLEDO M6252746
POMARICO
32º LUGAR FABIANA DE JESUS FERREIRA MG11495386
33º LUGAR SIDNEIA MUNIZ DE ARAUJO 12575830
MENDES
34º LUGAR ELAINE CRISTINA CANDIDO MG12030067
BARALDI
35º LUGAR NATALY MIRIAM SOARES MG13161499
OLIVEIRA
36º LUGAR LETICIA DE FIGUEIREDO MESSIAS MG14241159
CRUZ
37º LUGAR DAYANE ELISE BORGES 14694532
38º LUGAR JULIANA CRISTINA DE SOUZA MG12951744
FRANCISCO
39º LUGAR HELOISE PAULA COSTA 110715005
40º LUGAR PRISCILA CRISTINA DA FONSECA 17452897
UMBELINO
41º LUGAR LUCIA FATIMA BORGES DE BARROS M6850143
42º LUGAR ANGELA DE OLIVEIRA GONCALVES M7863869
43º LUGAR RITA ROSA DA SILVA MG11427818
44º LUGAR LUCIMARA CAITANI DA SILVA ROSA MG10771454
45º LUGAR LUCIANA CORREA M7700003
46º LUGAR MARCIA NUBIA NEVES BORGES 274529075
47º LUGAR ROSANA DE FATIMA VIEIRA MG11474539
CARVALHO
48º LUGAR CARMEN DOLORES COELHO DE 339953871
PULPA MELO
49º LUGAR REGIANE DE CASSIA GONCALVES MG13706259
MARTINS
50º LUGAR ADRIANA CRISTINA DIAS DE SOUZA 12081502
51º LUGAR DANIELA DE CASSIA AUGUSTO 13451088
52º LUGAR CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA 13209420
53º LUGAR ANA PAULA SILVA MG15579653
54º LUGAR ALICE DE CASSIA FONSECA MG12944511
55º LUGAR JULIANA APARECIDA PEREIRA M13623466
56º LUGAR ANDRESSA DE FATIMA SILVA MG13340616
57º LUGAR VANESSA BATISTA DE OLIVEIRA 13798579
58º LUGAR MICHELE BRAZ DE SOUSA 16508005
59º LUGAR ERICA APARECIDA DOS REIS MG16757108
60º LUGAR ROBERTO HENRIQUE RAMIRO MG16859612
61º LUGAR ROSANGELA PEREIRA DAMASCENO12495809
62º LUGAR ANGELA MARIA MENDES RAMOS 4922204
63º LUGAR ROSELI BUENO GONCALVES DA MG18794762
SILVA
64º LUGAR MARLENE BERNARDES NEVES MG18076787
65º LUGAR CLAUDIA DA SILVA DOS SANTOS MG6253166
66º LUGAR SILVIA FRANCISCA DA COSTA MG6253987
67º LUGAR FLAVIA CRISTINA SANTOS BARROS 98001470087
BRANDAO
68º LUGAR VALERIA RAMOS DA SILVA 128156296
GONCALVES
69º LUGAR HELIDA MARIADOS SANTOS 6776573
70º LUGAR RITA ELAINE FERREIRA MG7785807
71º LUGAR JANAINA ROSSI 7695843
72º LUGAR ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA MG7282776
73º LUGAR NATALIA DA COSTA E SILVA DIAS 110710720
74º LUGAR VALDIRENE TEXEIRA DA SILVA M8672723
75º LUGAR FABIANA ELISABETH MOREIRA 11406911
76º LUGAR RITA LUCIANA DA SILVA 11591874
77º LUGAR ELICA DE ANDRADE MARTINS 13429459
78º LUGAR JULIA FERREIRA DA SILVA MG11659536


PARA ADMISSÃO
(É NECESSÁRIO DOCUMENTAÇÃO COMPLETA):
Original e Xerox do Comprovante de Residência atualizado;
Original e Xerox da Carteira de Vacinação;
Original e Xerox do Cartão do SUS;
Original e Xerox do RG;
Original e Xerox do CPF e CPF do esposo(a);
Original e Xerox do Título de Eleitor e comprovante de votação na última
eleição ou certidão de Quitação Eleitoral;
Original e Xerox do certificado de reservista;
Original e Xerox da Carteira de Trabalho ( parte da foto e identificação e
comprovante da última contribuição sindical);
Original e Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Original e Xerox da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Original e Xerox da Certidão de Nascimento e da Carteira de Vacinação dos
filhos menores de 7 anos;
Declaração da Escola dos filhos que estudam;
Xerox do Certificado/ Histórico de Escolaridade mínima exigida para o
emprego(AUTENTICADO EM CARTÓRIO);
Original e xerox do pagamento da anuidade do registro do respectivo
conselho(se cargo técnico ou nível superior)
Atestado de Antecedentes criminais;
Xerox do Cartão do PIS/PASEP;
Duas fotos 3 X 4;Os(as) candidatos(as) deverão apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias,
improrrogáveis, da data de publicação desta convocação, munidos(as) de todos os documentos no setor de recrutamento. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto físico e mental para exercício do emprego, com a documentação exigida e cumpra as demais exigências expressas no Edital do Concurso Público.Poços de Caldas, 27 de setembro de 2013. Maria Luísa Untura Carneiro Santiago - Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Edital de concurso Público n°002/2013, PMPC


EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013 
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA 
PREENCHIMENTO DE EMPREGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS-MG. 
A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de empregos do seu Quadro de Pessoal, discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS E OUTROS DADOS
1.1. Empregos: o concurso destina-se ao preenchimento de empregos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.2. Local de Trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.
1.3. Jornada de Trabalho: conforme discriminada no Anexo I.
1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua contratação para a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas,
terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho–CLT e legislação municipal aplicável.
1.5. Atribuições dos Empregos e Pré-Requisitos: são as constantes do Anexo IV deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.8 alínea “n”.
2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
2.4. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do emprego o exigir e os
requisitos exigidos para o preenchimento do emprego.
2.5. Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos.
2.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego.
2.7. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.
2.8. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
2.9. Não exercer emprego, cargo ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.
2.10. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Disposições Gerais
3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.
3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet.
3.1.3. A Prefeitura de Poços de Caldas e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.
3.1.5. A Prefeitura e o IMAM não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
3.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.
3.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 3.2.1.
3.1.8. Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.
3.1.9. O candidato portador de deficiência além de declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a sua condição de deficiente físico, deverá encaminhar ao IMAM, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, conforme especificado no item 5.5. deste Edital.
3.1.10. O candidato poderá concorrer a duas vagas apresentadas neste Edital de concurso, desde que sejam para níveis de escolaridade diferentes.
3.1.11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de emprego.
3.1.12. Havendo mais de uma inscrição paga para o mesmo nível de escolaridade, independentemente do emprego escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para empregos diferentes.
3.1.13. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido no prazo de 10 dias úteis, mediante comprovação e solicitação do candidato, por escrito, endereçado ao IMAM, constando os dados necessários para sua devolução.
3.1.14. O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato nos casos de cancelamento, suspensão, alteração da data prevista para realização da prova ou não realização do Concurso Público.
3.1.14.1. A restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site ( www.imam.org.br ) e no Posto de Informações, localizado á Rua Minas Gerais, nº 664, sala 104, 1º andar - Poços de Caldas-MG, no horário 12:00 H às 18:00 H de segunda a sexta-feira, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500 nos prazos estabelecidos nos itens 3.1.14.3. e 3.1.14.4.
3.1.14.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 3.1.14.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.
3.1.14.3. No caso de cancelamento, suspensão e não realização do Concurso Público o formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no Posto de Informações ou enviado via Correios com AR por meio de
SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.
3.1.14.4. No caso de alteração da data prevista para realização da prova o formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 20 (vinte) dias anteriores à nova data de realização das provas, no Posto de Informações ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.
3.1.14.5. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 20 (vinte) dias seguintes ao término do prazo fixado nos subitens 3.1.14.3, 3.1.14.4, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.
3.1.14.6. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
3.1.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
3.1.17. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet no site www.imam.org.br e estará disponível, para consulta, na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
3.2. Isenção do pagamento de taxa de inscrição:
3.2.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou que comprove a limitação de ordem financeira, por meio de quaisquer documentos legalmente admitidos, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, somente para uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso, exclusivamente nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2013.
3.2.2. O formulário de solicitação de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.imam.org.br (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Poços de Caldas-MG – Edital 002/2013/Informações do Concurso).
3.2.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:
3.2.3.1. preencher o formulário de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição conforme Anexo VI.
3.2.3.2. apresentar cópia da carteira de identidade;
3.2.3.3. comprovar a situação do item 3.2.1 de uma das formas abaixo:
a) para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal – CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07 deverá preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CADÚnico;
b) para o candidato membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07; deverá comprovar mediante a apresentação de cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio;
c) para o candidato hipossuficiente, declarar de próprio punho de que a sua situação econômica financeira não lhe permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor de sua declaração, conforme modelo do Anexo VI - B.
3.2.4. Para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal – CADÚnico a entidade organizadora do concurso público consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.2.5. Para o candidato membro de família de baixa renda ou hipossuficiente, a documentação será analisada pelo IMAM que poderá solicitar da Secretaria de Assistência Social do município onde reside o candidato, a comprovação da veracidade das informações prestadas.
3.2.6. O candidato poderá, a critério do IMAM, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.
3.2.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.
3.2.8. O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, a cópia da
Carteira de Identidade e a documentação comprobatória especificada no item 3.2.3.3. alíneas “a e b” poderão ser:
a) protocolado no setor de protocolo da Prefeitura na Avenida Francisco Salles, nº 343 centro Poços de Caldas das 09:00 às 18:00 H no prazo estabelecido no item 3.2.1.
b) enviados via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 3.2.1.
3.2.9. O formulário de pedido de isenção, a cópia da Carteira de Identidade e a documentação comprobatória deverão ser entregues em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas – Edital 002/2013 – Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.
3.2.10. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.
3.2.11. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.
3.2.12. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.2.3.3.
d) não observar o prazo estabelecido no item 3.2.1.
e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.
3.2.13. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br , no dia 10/12/2013, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.
3.2.14. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.
3.2.15. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido por omissão de informações será concedido prazo de 3 (três) dias para que requeira a correção dos dados, sob pena de cancelamento da inscrição.
3.2.16. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto no item 4 e seus subitens.
3.2.17. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 11, 12 e 13 de dezembro de 2013 por uma das seguintes formas:
a) protocolado no setor de protocolo da Prefeitura na Avenida Francisco Salles, nº 343 centro Poços de Caldas - MG das 09:00 às 18:00 H
b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com Aviso de Recebimento (AR) para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.
3.2.18. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 3.2.17 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados – Ref - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas – Edital 002/2013, Indeferimento daIsenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e emprego.
3.2.19. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br , no dia 27/12/2013.
3.2.20. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o direito do contraditório e a ampla defesa.
3.3. Outras informações referentes à inscrição:
3.3.1. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização da prova. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 03/02/2014 ou receber com incorreções o candidato poderá entrar em contato pelo telefone (31) 3324-7076, no horário de 09:00 às 17:00 H ou verificar a relação de candidatos inscritos com local de prova no site www.imam.org.br.
3.3.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, a data do seu nascimento e o emprego pleiteado.
3.3.3. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.
3.3.4. Os eventuais erros de digitação na data do nascimento do candidato, deverá ser corrigido enviando e-mail para imam@imam.org.br ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados – Ref - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas – Edital 002/2013, Correção da Data de Nascimento, nome completo, identidade e emprego pretendido.
3.3.5. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
3.3.6. O candidato deverá comparecer ao local da prova com documento oficial de identidade com foto.
3.3.7. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br
4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. Período: a partir das 10:00h do dia 25/11/2013 até às 23:59h do dia 30/12/2013.
4.2. A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.imam.org.br
O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente á Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, na sala de inscrição de concursos, localizada na Rua Minas Gerais, nº 664, 1º andar, sala 104, Centro, Poços de Caldas-MG, no horário de 12:00 às 18:00 H de segunda a sexta-feira, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.
Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no
preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.
4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Poços de CaldasMG – Edital 002/2013/Inscrição on line);
b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
c) confirmar os dados cadastrados;
d) gerar e imprimir o boleto bancário;
e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 31/12/2013. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja
feito no período de inscrição determinado neste Edital.
4.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
4.5. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 4.1., 4.2. e 4.3.
4.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.
4.7. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.
4.8. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.
4.9. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego oferecidas neste concurso, conforme Lei Municipal nº 4659, de 04/01/1990, regulamentada pela Lei nº 6769, de 25/09/1998.
5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.
5.3. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.
5.4. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se é portador de deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar se necessita e especificar a condição especial para a realização das provas;
d) enviar laudo médico conforme item 5.5.
5.5. O candidato portador de deficiência deverá protocolar, durante o período de inscrição, no Setor de Protocolo da Prefeitura, endereço Avenida Francisco Salles, nº 343, Centro, Poços de Caldas-MG, no horário de 09:00 às 18:00 H de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com aviso de Recebimento (AR)
para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das
provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. O candidato que não fizer tal requerimento terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.
5.7. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.
5.9. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM, observada a legislação específica.
5.10. O candidato portador de deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 5.4. alínea “c” deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado ao IMAM, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste Edital, no item 5.5., até o término das inscrições.
5.11. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.
5.12. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.13. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos
demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
5.14. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.
5.15. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.
5.16. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.
5.17. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.
5.18. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do emprego pretendido, que após análise do recurso citado no item 9.1.5., o mesmo for indeferido e esgotadas todas as instâncias possíveis de recurso
será eliminado do concurso, com a consequente anulação do ato de posse correspondente.
5.19. O 1º (primeiro) preenchimento do emprego, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga de cada emprego contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 21ª, na 41ª, 61ª e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no emprego.
6. DO CONCURSO PÚBLICO
O Processo Seletivo do Concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação, Prova de Títulos e Prova Prática, conforme discriminação abaixo:
6.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para o emprego de nível médio, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (quatro) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos
6.1.2. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os empregos de nível superior, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.
6.1.3. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.
6.2. Prova de Redação: para os empregos de Professor, de caráter classificatório, composta de uma dissertação versando sobre tema da atualidade, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas no valor máximo de 20 (vinte) pontos.
6.2.1. Somente será corrigida a Prova de Redação do candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, e escrita com caneta esferográfica azul ou preta.
6.2.2. Serão analisadas e atribuídas as seguintes pontuações na correção da prova de redação:
a) 5 (cinco) pontos, conhecimento e domínio técnico do tema;
b) 5 (cinco) pontos, coerência das idéias e clareza da exposição;
c) 10 (dez) pontos, uso da gramática - adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação.
6.2.3. Durante a realização da Prova de Redação não será permitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, ou a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
6.2.4. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho será considerado na correção da Prova de Redação.
6.2.5. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação nos seguintes casos:
a) For redigida fora do tema proposto;
b) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
c) Estiver em branco;
d) Apresentar letra ilegível;
e) Não obedecer aos números mínimo e máximo de linhas exigidas.
6.2.6. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova de Redação serão realizadas no mesmo dia, hora e local e terão duração, juntas, máxima de 04 (quatro) horas.
6.2.7. Para a Prova de Redação será adotado critério que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.
6.3. Prova de Títulos: para todos os empregos, de caráter classificatório no valor máximo de 06 (seis) pontos sendo pontuada de acordo com as tabelas abaixo:
6.3.1. Outras informações sobre a Prova de Títulos:
a) Apenas serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
b) Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida pelo MEC.
c) Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.
d) Os títulos deverão ser apresentados mediante cópia devidamente autenticada em cartório.
e) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente à Prova de Títulos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da Relação de Candidatos Aprovados.
f) A documentação referente a Prova de Títulos deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura na Avenida Francisco Salles, nº 343, Centro, Poços de Caldas-MG, no horário das 09:00 H às 18:00 H ou enviada Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com aviso de Recebimento (AR) para a Rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500 no prazo estabelecido na alínea “e”, sendo a tempestividade verificada de acordo com a data de postagem ou pelo protocolo de entrega.
g) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente a Prova de Títulos, em envelope pardo fechado, especificando do lado de fora seu nome completo, o número da carteira de identidade e o nome do emprego a que concorre.
h) Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.
i) Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para o exercício do emprego.
j) Não serão aceitas entregas ou substituições de documentos posteriormente ao período determinado.
k) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.
l) Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
m) Em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.
n) A avaliação dos documentos referentes à Prova de Títulos, será de responsabilidade da Comissão de Concurso.
6.4. Prova Prática: para os empregos de PII MÚSICA (todas as especialidades), de caráter eliminatório, em data, horário e local a ser divulgado pela Comissão de Concurso, oportunidade em que serão convocados candidatos aprovados na Prova Objetiva de
Múltipla Escolha, à proporção de 03 (três) vezes o número de vagas, por ordem de classificação, constantes do Anexo I deste Edital.
6.4.1. A Prova Prática será realizada por pessoas legalmente habilitadas, uma com formação erudita e outra com formação popular, além de um representante do Conservatório e outro da Secretaria de Educação, sob o acompanhamento da Comissão de Concurso.
6.4.2. Para realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar-se munido de documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação.
6.4.3. O candidato deverá utilizar-se de seu próprio instrumento, exceto para candidatos que necessitem do piano.
6.4.4. A Prova Prática destina-se a avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato exigíveis para o exercício do emprego.
6.4.5. A Avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, postura e habilidades na execução do instrumento musical ao qual pleiteia a vaga. O candidato a Professor de Musicalização ou Percepção Musical poderá realizar a prova prática no instrumento musical de sua preferência.
6.4.6. O candidato deverá apresentar a execução de 02 (duas) peças musicais de estilos contrastantes, não podendo exceder 25 minutos para execução das duas peças. Cada peça será pontuada no valor de 50 (cinquenta) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada peça.
6.4.7. O candidato que obtiver menos 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada peça será considerado inapto e desclassificado do concurso independentemente da pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
6.4.8. Não haverá divulgação da relação dos candidatos reprovados na Prova Prática.
6.4.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
6.4.10. A data, o horário e local para a realização da Prova Prática serão divulgados pelos meios de comunicação em data oportuna pela Comissão de Concurso.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas deste Concurso Público serão aplicadas na cidade de Poços de Caldas provavelmente nos dias 15 e/ou 16 de fevereiro de 2014. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição.
7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município de Poços de Caldas, a Prefeitura reserva-se o direito de modificar a data provável para realização das provas.
7.3. Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio do Cartão de Inscrição, publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br, além da imprensa escrita e falada.
7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado.
7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação e assinatura da Lista de Presença. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.
7.6. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.
7.7. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.
7.8. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.
7.9. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.
7.10. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
7.11. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.12. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
7.13. O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.
7.14. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.
7.15. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não entregar a Folha de Respostas.
7.16. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola e no dia onde a prova será realizada.
7.17. Os portões serão fechados no horário estabelecido para início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no estabelecimento e será automaticamente eliminado do concurso.
7.18. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso público, no dia de realização das provas o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal.
7.19. Será excluído do concurso o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;
b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial de acordo com item 7.12).
c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;
d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.20, 7.21 e 7.22;
e) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;
f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, a Folha de Respostas e a Prova de Redação para os empregos de Professor;
h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;
i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;
j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;
k) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;
l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.
7.20. É proibido, durante a realização das provas, o porte de qualquer equipamento eletrônico pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, gravador, palm-top, notebook, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens.
7.21. O candidato que portar relógio ou telefone celular, deverá entregá-los ao Fiscal de Sala, antes do início da prova, que por sua vez os colocará em envelope lacrado devolvendo-o ao candidato. O envelope lacrado somente poderá ser aberto fora das dependências da escola.
7.22. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.
7.23. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, da Folha de Respostas e da Prova de Redação para os empregos de Professor.
7.24. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar o Termo de Fechamento das Folhas de Respostas, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
7.25. As instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
7.26. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.
7.27. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o
espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.
7.28. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.
7.29. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas e a Prova de Redação, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
7.30. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas e da Prova de Redação por erro do candidato.
7.31. O candidato deverá entregar, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada e a Prova de Redação para os empregos de Professor.
7.32. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.
7.33. A correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.
7.34. A duração das provas será de 04 (quatro) horas para os empregos que têm Prova de Redação e de 03 (três) horas para os demais, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.
7.35. O candidato que optar em levar o Caderno de Prova somente poderá sair da sala 2:00 (duas horas) após o início da mesma.
7.36. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e o preenchimento da Folha de Respostas e da Prova de Redação para os empregos de Professor.
7.37. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br. e www.imam.org.br
7.38. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões.
7.39. Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.40. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova em condições especiais, deverá fazer o requerimento por escrito, com a documentação pertinente, endereçado à Comissão de Concurso, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso.
7.41. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.
7.41.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do concurso.
7.41.2. A candidata lactante poderá levar somente 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.
7.41.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.
7.41.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.42. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.2. deste Edital.
7.43. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.6; 5.8; 5.14, 7.40 e 7.41, deste Edital.
7.44. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a organizadora não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.
7.45. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.
7.46. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifestada ao fiscal ou representante do IMAM no local e no dia da realização da prova, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.
8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. Para os empregos de Inspetor Escolar e Supervisor Pedagógico, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.
8.2. Para os empregos de Professor, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação e Prova de Títulos.
8.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
8.3.1. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741,
de 01 de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso.
8.3.2. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”.
8.3.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos de português”.
8.3.4. ao candidato que tiver mais idade.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado contra os seguintes atos:
9.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br
9.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.
9.1.1.2. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.9. alínea “a”.
9.1.1.3. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.
9.1.1.4. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.
9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br
9.1.3. Contra erros ou omissões na nota da Prova de Títulos, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados com a nota da Prova de Títulos no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br
9.1.4. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do emprego, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br
9.1.5. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal nº 3298/99, bem como com as atribuições do emprego, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br
9.1.6. Contra indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com os itens 3.2.17 e 3.2.18. do Edital.
9.1.7. Contra todos os resultados do presente certame, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município os sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br.
9.2. O requerimento deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma legível, contendo o nome do concurso, o nome completo do candidato, a identidade e o emprego para o qual se inscreveu, em 02 (duas) vias, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO V desse Edital.
9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.
9.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.
9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso sem identificação, sem fundamentação lógica e consistente, fora do prazo, contra terceiros, recurso interposto em coletivo, cujo teor desrespeite a banca examinadora e o que não for entregue ou enviado em duas vias.
9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o emprego para o qual se inscreveu.
9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.
9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não
cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.
9.9. Os recursos poderão ser protocolados:
a) No Setor de Protocolo Central da Prefeitura, na Avenida Francisco Salles, nº 343, Centro, Poços de Caldas-MG, no horário das 09:00 às 18:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.
b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com Aviso de Recebimento (AR) para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.9
10. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE
10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.
10.2. O Aviso de Convocação será feito mediante publicação no Diário Oficial do Município fixando a data limite para apresentação do candidato.
10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, na data prevista no Aviso de Convocação conforme item 10.2, para apresentação da documentação especificada no item 10.6.
10.4. Os candidatos convocados para a posse sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.
10.5. O prazo para a realização dos exames elencados abaixo é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à posse aquele que não se apresentar no prazo.
a) HEMOGRAMA COMPLETO,
b) GLICOSE
c) GAMA GT
d) GLICEMIA
e) EAS
f) RAIO X DO TORAX (COM LAUDO)
g) RAIO X DA COLUNA LOMBO SACRA (COM LAUDO)
h) ELETROCARDIOGRAMA (COM LAUDO)
i) EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO (DISTURBIO DA FALA, DISTURBIOS DA ARTICULAÇÃO DAS PALAVRAS)
j) LARINGOSCOPIA
10.6. Não haverá sob qualquer hipótese revisão médica
10.7. A avaliação médica é de caráter eliminatório: o candidato será considerado APTO ou INAPTO
10.8. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para posse, os seguintes documentos:
a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
b) original e fotocópia do CPF próprio;
c) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça
Eleitoral;
d) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
g) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego;
h) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o emprego;
i) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao emprego a que concorre,
quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
j) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do
candidato o exigir;
k) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;
l) declaração de que exerce ou não outro emprego, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
m) comprovante de não ter sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviços público
n) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.”, na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
o) Comprovante de antecedentes criminais referentes contra crimes contra a Administração Pública e o patrimônio público no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena, comprovado mediante certidão emitida pelo Órgãos competentes.
10.9. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.
11.2. Todas as vagas dos empregos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do concurso havendo candidatos habilitados.
11.3. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.
11.4. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
11.6. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br e no Diário Oficial do Município.
11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de
incurso na legislação penal em qualquer tempo.
11.8. A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos devidamente confirmado através de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.
11.10. Todas as despesas relativas à participação no concurso público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato. 10
11.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.
11.12. O IMAM Concursos Públicos não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.
11.13. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.
11.14. A Prefeitura e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste Concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.
11.15. Todas as publicações referentes a este Concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.
11.16. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.
11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br e no Diário Oficial do Município, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.
11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
11.19. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura de Poços de Caldas.
11.20. Após o término do Concurso a organizadora encaminhará toda a documentação referente a este Concurso para a Prefeitura de Poços de Caldas, para arquivamento pelo período de 06 anos conforme Resolução n º 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
11.21. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste concurso.
Poços de Caldas, 21 de setembro de 2013
MARIA LUISA UNTURA CARNEIRO SANTIAGO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

Fonte: Site IMAM 

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Utilidade Pública: Doação de sangue para Maria de Fátima Prézia



Maria de Fátima Prézia precisa de doação de sangue, nesse caso qualquer tipo é bem-vindo.
Compareça ao  Hemocentro- Unidade Poços de Caldas

Avenida José Remígio Prezia, 303
Jardim dos Estados
Cep.: 37701-102


Telefone para contato e agendamento de doação:(35)3712-9012/ 3712-9015


Doação de sangue
Segunda a sexta-feira - das 07:00 às 11:30

Informe que é doador para Maria de Fátima Prézia.


Novos cargos são inclusos em processo seletivo e concurso público pela PMPC

Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 240/12 - Dispensa n.º 054 - SMA/12 - Contratação de empresa especializada para realização de processo seletivo e concurso público. Contratante: Município de Poços de
Caldas. Contratrado: Instituto Mineiro de Administração Municipal - IMAM.
Objeto: visando: 1 - Incluir na Cláusula II - DO OBJETO, os cargos: Operador de Veículos Pesado II, Carpinteiro, Marceneiro, Auxiliar de Serviços Públicos, Borracheiro, Guarda Municipal, Técnico de Laboratório de Análises Clinicas, Técnico Agrícola, Agente de Transito Contador, Médico Clinico Geral, Médico do Trabalho, Técnico de enfermagem do SAMU, Medico intervencionista do SAMU, Medico regulador do SAMU, Professor I - PI, Supervisor Pedagógico, Inspetor Escolar, PII- Artes/Educação Artística, PII- Ciência/Ciências Biológicas, PII- Educação Física, PII- Ensino Religioso, PII- Geografia, PII- Historia, PII- Língua Estrangeira Moderna Inglês, PII- Língua Estrangeira Moderna Espanhol, PII- Língua Portuguesa, PII- Matemática, PII- Química, PII- Musica Bateria, PII- Musica Contrabaixo Elétrico, PII- Musica Canto/Canto Coral, PII- Musica Guitarra, PII- Musicalização Infantil, PII- Musica Piano Erudito, PII- Musica Piano Popular, PII- Musica Saxofone, PII- Musica Violão, PII- Musica Violão Erudito, PII- Musica Violino, PII- Musica Trompete, PII- Musica Violoncelo e PII- Musica Teclado. Aditivo contratual em conformidade o Memorando Interno nº 217/2013 da Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas - Departamento de Gestão de Pessoas, proposta firmada pela contratada anuindo a inclusão de novos cargos na prestação de serviços, bem com Cláusula Sexta do referido contrato.
Vigência: 24/08/12 a 24/08/14. Autorização: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 111/09 - Inexigibilidade n.º 024 - SMA/09 - Contratao múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos. Contratante: Município de Poços de Caldas.

sábado, 14 de setembro de 2013

Pr./Prof Gerson Pereira precisa de doação de sangue...

Utilidade Pública





Pr./prof. Gerson Pereira, Pai dos Professores Sibélius e Gerson Pereira Filho está hospitalizado na UTI da Unimed e precisa de doadores de sangue. Quem puder ajudar, favor procurar o Hemocentro - Unidade de Poços de Caldas
Avenida José Remígio Prezia, 303
Jardim dos Estados
Cep.: 37701-102


Telefone para contato e agendamento de doação:(35)3712-9012/ 3712-9015


Doação de sangue
Segunda a sexta-feira - das 07:00 às 11:30
Não esqueça de informar para quem foi doar.

Observação:  A doação pode ser feita na hora do comparecimento ou agendada com antecedência, por telefone.
Para doar, o candidato não pode estar em jejum. Se a doação de sangue for feita pela manhã, é preciso que o doador esteja bem alimentado. Se for à tarde, deve-se esperar três horas após o almoço.
 
O prazo mínimo entre uma doação de sangue total e outra é de 60 dias, para os homens, e 90 dias, para as mulheres. Para doadores com idade acima de 60 anos, o intervalo é de seis meses.
 
O material utilizado para a coleta do sangue é descartável e não há risco de se contrair doenças. A cada nova doação, o candidato passará por nova triagem clínica e o sangue será submetido a rigorosos testes laboratoriais.
 


Parceria e solidariedade em prol da APAE Poços de Caldas


Entre em contato com a APAE e seja um colaborador.